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30 de abril de 2024

Garantia Safra beneficia mais 22 mil agricultores do Ceará em abril

Os beneficiados pelo Garantia Safra são agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
Reprodução/ Governo do Estado

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Consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) o pagamento da Garantia Safra para mais 22.608 agricultores de 33 municípios cearenses no mês de abril. O benefício irá inserir mais R$ 27.129.600 na economia cearense. Com o valor de abril, o total liberado pelo Garantia Safra 2022/2023 no Ceará é de R$ 121.427.600, beneficiando 101.248 agricultores de 110 municípios. O número representa 60% do total de agricultores que aderiram ao programa.

O secretário do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA), Moisés Braz, comenta a importância do programa para os agricultores cearenses, que recebem o auxílio de R$ 1.200. No mês de março, foi realizado o repasse do benefício para 78.640 agricultores em 77 municípios cearenses. 

“Agora neste mês de abril, mais 22 mil famílias serão beneficiadas com este recurso tão importante para as famílias do campo. O pagamento garante suporte aos agricultores e agricultoras que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício é essencial para o desenvolvimento agrário do Ceará”, destacou o titular da SDA.

Na lista dos municípios cearenses beneficiados na folha de abril estão: Altaneira, Aracati, Ararendá, Arneiroz, Beberibe, Brejo Santo, Cascavel, Chorozinho, Coreaú, Frecheirinha, Graça, Icapuí, Independência, Iracema, Itaitinga, Jaguaribara, Jaguaribe, Jardim, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Meruoca, Milagres, Mucambo, Orós, Pacajus, Pacatuba, Pacujá, Parambu, Pindoretama, Quixelô, São João do Jaguaribe, São Benedito e São Luís do Curu.

O perfil dos beneficiados pelo Garantia Safra são agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. As etapas para conseguir o auxílio são: inscrição, seleção, homologação, emissão e pagamento dos boletos. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O Município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 50% por sinistro de estiagem, ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.

A situação do plantio é acompanhada pela Prefeitura que, caso identifique a perda significativa da plantação, faz a Comunicação de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). São beneficiados aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem conforme as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).

GARANTIA SAFRA

A política foi criada em 2002 para assegurar uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares que perdem a safra pela seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).

Adriele Ribeiro

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