Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25) determinou o encerramento da exploração e da publicidade das chamadas bets no Brasil. A regra alcança as apostas de quota fixa, incluindo modalidades esportivas e jogos online, e também atinge autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria já previstas em lei ficam fora da medida.
A MP nº 1.394/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e proibiu imediatamente novos aportes nas contas das plataformas. As autorizações atualmente existentes serão extintas ao fim de um período de transição previsto na própria medida.
Apostadores têm até 5 de outubro para sacar
O governo estabeleceu um cronograma para o encerramento das plataformas e a restituição dos valores que permanecerem nas contas dos usuários.
- 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
- 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para os apostadores retirarem voluntariamente seus saldos;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão deixar de oferecer acesso às apostas;
- 7 e 8 de outubro: as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras os dados dos valores a serem devolvidos, individualizados por CPF;
- 9 a 14 de outubro: bancos e instituições de pagamento deverão realizar a restituição;
- A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos diretamente serão encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, responsável pela restituição aos titulares.
A medida também determina que apostas em aberto cujo resultado não tenha sido apurado até o encerramento das plataformas sejam consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores apostados. Prêmios referentes a apostas cujo resultado já tenha sido definido deverão ser pagos aos usuários.
Publicidade e patrocínios também serão encerrados
As empresas terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio relacionados às bets. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro.
A partir da publicação da MP, novas ações de publicidade e divulgação das apostas de quota fixa ficam proibidas.
Empresas não terão direito à indenização
A medida considera que o encerramento das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por isso, o texto estabelece que as empresas não terão direito a indenização por investimentos realizados, lucros que deixariam de receber ou expectativa de continuidade da atividade.
Também não haverá devolução dos valores pagos pelas outorgas.
Até agora, foram concedidas 85 autorizações para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma teve custo de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
Saúde pública é uma das justificativas
O governo argumenta que a decisão está relacionada aos impactos das apostas sobre a saúde pública e a situação financeira das famílias.
Segundo dados apresentados pelo Executivo, problemas relacionados ao jogo podem estar associados a transtornos de ansiedade, depressão, alterações de sono e humor, conflitos familiares e endividamento. O Ministério da Saúde também anunciou que pretende ampliar a busca ativa por pessoas com comportamento de jogo problemático e oferecer acompanhamento pela rede pública.
O governo citou ainda estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado às apostas.
