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TST manda Caixa manter 60% dos funcionários durante greve

Decisão liminar busca garantir serviços essenciais, como pagamentos de benefícios sociais, sem impedir o direito de greve dos trabalhadores
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou liminarmente que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) permaneçam em serviço durante a greve iniciada em 10 de setembro.

A decisão foi tomada após pedido apresentado pela diretoria da CEF ao TST.

A CEF ajuizou dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

No processo, a CEF pediu que 80% do pessoal continuasse trabalhando. O banco alegou que a paralisação afeta serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

A empresa também apontou a falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

Segundo o TST, a manutenção de 60% dos empregados é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade. Ao mesmo tempo, o percentual permite o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

A decisão não proibiu atividades que dificultem o livre acesso às agências. O ministro Mauricio Godinho Delgado considerou que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.

NEGOCIAÇÕES

Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores já haviam pedido ao banco a continuidade das negociações. O ofício foi enviado na terça-feira (22).

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, frisou Luiza Hanzsen.

A liminar também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva sobre o caso.

JULGAMENTO

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo tramita sem segredo de Justiça, exceto em relação aos documentos para os quais a CEF solicitou sigilo.

Com informações da Agência Brasil.