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Casas de apostas criticam proibição de ‘bets’ e prometem reverter MP na Justiça

As empresas acreditam que apostadores podem migrar para plataformas ilegais e isso pode trazer "consequências nefastas" para o país.
Anuncio da proibição das bets pelo governo federal. Foto: Ricardo Stuckert

Entidades que representam as empresas de apostas online criticaram a medida provisória (MP), assinada nesta sexta-feira (25) pelo presidente Lula (PT), que proíbe a operação das plataformas no Brasil. Em nota, dizem que por fim as bets legalizadas é “jogar mais de 30 milhões de apostadores nas mãos de milhares de sites ilegais” e prevê “consequências nefastas”. 

O grupo, formado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e operadoras licenciadas, argumenta que a decisão ocorre menos de dois anos após o “maior avanço no mercado de apostas visto no país” e disse que o objetivo da proibição é tão “somente por um suposto ganho eleitoral na corrida à Presidência da República”. 

“O país aniquila princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a dignidade da pessoa humana, essa última em função da facilitação à migração dos apostadores para o mercado ilegal”, completa. 

As casas de apostas ainda trataram como “desrespeito” a investimentos realizados e ao cumprimento de todas as contrapartidas fixadas na legislação, entre elas o pagamento de outorgas que previam direito à exploração dos serviços de apostas pelo período de cinco anos. A conclusão é que isso gera insegurança jurídica. 

“A decisão de acabar da noite para o dia com uma indústria inteira – que demandou contratações de milhares de profissionais brasileiros, instalação de escritórios, promoção de inúmeros eventos beneficiando uma extensa cadeia de trabalhadores – elimina, ainda, uma arrecadação tributária que, só no primeiro semestre de 2026, atingiu quase R$ 10 bilhões”, enumerou. 

A ANJL afirmou que já está adotando as providências cabíveis para reverter a Medida Provisória, levando o caso à Justiça. O presidente da entidade, Plínio Lemos Jorge, disse ainda que as empresas podem pedir não apenas o ressarcimento do valor pago para operar, mas indenizações por danos morais. 

“A outorga significa uma contrapartida paga pelas empresas para a exploração do serviço de apostas de quota fixa por cinco anos. E o pedido de ressarcimento abrangeria não apenas os R$ 30 milhões, mas também indenizações por danos materiais, em função de todos os investimentos feitos pelo setor no país, e danos morais”, explicou.