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Nova regra cobra das empresas cuidados com a saúde mental no trabalho

Ministro André Mendonça, do STF, prorroga por 90 dias a suspensão de multas ligadas a riscos como sobrecarga e assédio
O ministro André Mendonça justifica que a falta de critérios mais claros pode conflitar com princípios constitucionais. Foto: Carlos Moura/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), relacionadas à saúde mental e aos riscos psicossociais no trabalho.

A nova decisão amplia o prazo para que empresas e governo busquem uma solução consensual para as regras. O tema está em discussão no STF após questionamento apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

André Mendonça havia determinado a suspensão das multas em junho. A medida ocorreu depois de a Confenen, entidade que reúne sindicatos patronais, questionar a validade das regras.

CONCILIAÇÃO

Na avaliação apresentada pelo ministro, a NR-1 traz conceitos abertos e subjetivos sobre as condutas que podem resultar em punições para as empresas.

A falta de critérios mais claros, segundo André Mendonça, pode entrar em conflito com princípios constitucionais.

A NR-1 entrou em vigor em 26 de maio deste ano e passou a exigir, entre outros pontos, a identificação de fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, como sobrecarga e situações de assédio.

A adoção de medidas de controle também está prevista na norma. A exigência faz parte das regras de gerenciamento dos riscos ocupacionais das empresas.

MULTAS

Não existe um valor específico para as multas relacionadas ao descumprimento das regras sobre saúde mental e fatores de risco psicossociais.

A penalidade está incluída na lista geral de multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores variam conforme o tamanho da empresa, a gravidade da situação e o número de empregados.

Com informações da Agência Brasil.