Voltar ao topo

6 de maio de 2024

Aplicativo para viagens de táxis intermunicipais começa a funcionar neste mês no Ceará

O aplicativo entrará em operação no próximo dia 16, porém está disponível para baixar no Google Play. É voltado para trajetos com mais de 65 quilômetros
Foto: Governo do Ceará/Divulgação

Compartilhar:

Os cearenses ganham, a partir deste mês, mais uma ferramenta de deslocamento entre municípios. Trata-se do “Arce Táxi App”, aplicativo que entrará em operação no próximo dia 16 e já está disponível para baixar no Google Play. A ferramenta é voltada, exclusivamente, para realização de trajetos com mais de 65 quilômetros, e é disponibilizado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).

O aplicativo garante, ainda, que passageiros e taxistas intermunicipais façam viagens mais seguras e dentro do que estabelece a legislação do setor, uma vez que, por meio da ferramenta, taxistas poderão criar seus próprios perfis e cadastrarem viagens, trajetos e respectivos cidadãos transportados. Nesse contexto, a nova tecnologia, que possui interface com outro sistema da Arce, o Talonário Eletrônico, proporcionará não apenas maior controle sobre os serviços, como também conferirá mais eficiência às fiscalizações da agência.

De acordo com o presidente em exercício da Arce, João Gabriel Rocha, o aplicativo é uma ferramenta que reflete a competência da agência, por meio do corpo técnico, em proporcionar um serviço de transporte eficaz aos usuários. “A criação do aplicativo é um esforço que merece reconhecimento, principalmente do presidente Hélio Winston, cuja gestão tem como base a inovação”, enfatizou.

COMO USAR

Com o objetivo de orientar taxistas a utilizarem a nova ferramenta, a Arce vai disponibilizar, em suas redes sociais, um vídeo tutorial que ensina, passo a passo, as funcionalidades do aplicativo, orientando taxistas a realizarem o primeiro acesso e cadastrarem viagens e passageiros. O tutorial contém, ainda, orientações sobre as condutas a serem praticadas, de acordo com a lei 17.910/2022, tais como o prazo-limite para a viagem de retorno ao município de origem e a captação de passageiros.

Redação OPINIÃO CE

[ Mais notícias ]