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Em regra, local de votação do 1º turno é o mesmo para o 2º; confira casos específicos

Os eleitores voltarão às urnas no dia 25 de outubro para definição do pleito presidencial e em cinco estados e no Distrito Federal
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Após o primeiro turno da eleição de 2026, no último dia 4 de outubro, os eleitores voltam às urnas no próximo dia 25 para definir o pleito presidencial e para o governo de cinco estados e do Distrito Federal.

Eleitores que tiveram o seu local de votação alterado para o turno inicial, em regra, votarão no mesmo canto. Quem não foi votar no dia 4 deve ficar atento ao seu local no aplicativo e-Título e no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Resolução TSE nº 23.751, de fevereiro de 2026, que regulamentou os atos gerais das eleições deste ano, não possui, expressamente, um dispositivo que permita à Justiça Eleitoral alterar o local de votação entre o primeiro e o segundo turno por razões administrativas ou operacionais.

Podem votar em locais diferentes eleitores que solicitaram transferência temporária para votar em outra seção eleitoral, seja no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.

Como a transferência temporária pode valer para apenas um turno, é preciso consultar a zona e a seção eleitoral.

O mesmo vale para o eleitor que pediu voto em trânsito. Nestes casos, ter votado em uma cidade diferente do seu município de origem no primeiro turno não significa que o mesmo valha para o turno adicional, daí a necessidade de conferir o local de votação.

Como consultar local de votação

Para consultar o seu local pelo e-Título, você deve abrir o aplicativo e acessar o seu perfil, com os dados. No menu inferior, selecione “Onde votar”, sendo disponibilizados o nome e o endereço do local, assim como a zona e a seção eleitoral. O app ainda disponibiliza opção de buscar uma rota para o deslocamento.

Já pelo site do TSE, o eleitor pode conferir o seu local acessando o Autoatendimento Eleitoral. No menu “Consultas”, você deve escolher “Onde votar”. Após preencher os dados solicitados, é possível conferir o endereço, a zona e a seção.

O eleitor que tiver dificuldade com o meio digital também pode se orientar nos cartórios eleitorais, centrais de atendimento ou postos da Justiça Eleitoral.