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Anvisa libera produção artesanal de cosméticos com regras simplificadas

Medida permite fabricar e vender itens de higiene, cosméticos e perfumes sem registro, desde que sejam cumpridas exigências sanitárias
A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a fabricação e a comercialização desses produtos. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no País.

Os itens ficam dispensados de regularização junto à agência, mas precisam seguir limites e exigências específicos.

A mudança regulatória ocorreu após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025. A legislação prevê isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros itens de finalidade semelhante produzidos artesanalmente.

Em nota, a Anvisa informou que iniciou a regulamentação do setor em agosto de 2025.

“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.

OS LIBERADOS

A instrução normativa aprovada apresenta uma lista de grupos de produtos que podem ser fabricados e comercializados de forma artesanal. Entre eles estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente e produtos sólidos para banho ou imersão.

Também estão incluídos sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.

A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a fabricação e a comercialização desses produtos.

EXIGÊNCIAS

Entre as regras, a norma estabelece boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, com medidas básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos. A regulamentação também exige rotulagem obrigatória.

O prazo de validade dos itens fica limitado a até 12 meses a partir da data de fabricação.

A regulamentação determina ainda o uso de alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não são permitidos apelos terapêuticos nem exigidos testes complexos de eficácia.

Com informações da Agência Brasil.