A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no País.
Os itens ficam dispensados de regularização junto à agência, mas precisam seguir limites e exigências específicos.
A mudança regulatória ocorreu após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025. A legislação prevê isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros itens de finalidade semelhante produzidos artesanalmente.
Em nota, a Anvisa informou que iniciou a regulamentação do setor em agosto de 2025.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.
OS LIBERADOS
A instrução normativa aprovada apresenta uma lista de grupos de produtos que podem ser fabricados e comercializados de forma artesanal. Entre eles estão artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente e produtos sólidos para banho ou imersão.
Também estão incluídos sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.
A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a fabricação e a comercialização desses produtos.
EXIGÊNCIAS
Entre as regras, a norma estabelece boas práticas de fabricação (BPF) simplificadas, com medidas básicas de higiene e controle destinadas a garantir a segurança dos produtos. A regulamentação também exige rotulagem obrigatória.
O prazo de validade dos itens fica limitado a até 12 meses a partir da data de fabricação.
A regulamentação determina ainda o uso de alegações simples, puramente sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação. Não são permitidos apelos terapêuticos nem exigidos testes complexos de eficácia.
Com informações da Agência Brasil.
