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Agefis interdita clínica odontológica por irregularidades sanitárias no Vila Velha

Foram identificadas irregularidades como a ausência de alvará e de licença sanitária. A clínica terá prazo de 30 dias úteis para regularizar a situação
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou, na manhã de terça-feira (6), a interdição cautelar de uma clínica odontológica localizada na Avenida Mozart Lucena, no bairro Vila Velha. A ação foi realizada após o recebimento de denúncias sobre o estabelecimento. A clínica foi notificada pela ausência de Alvará de Funcionamento e de Licença Sanitária e terá prazo de 30 dias úteis para regularizar a situação.

Foram identificadas, no local, diversas irregularidades sanitárias, entre elas a ausência de alvará, licença sanitária e documentação relacionada ao gerenciamento de resíduos, além de inconformidades nas rotinas de limpeza, processamento e esterilização dos artigos utilizados nos atendimentos odontológicos.

As infrações são classificadas como graves pelo Código da Cidade. O responsável terá prazo de 10 dias para apresentação de defesa e dos documentos que comprovam o transporte e a destinação adequada dos resíduos, como infectantes, resíduos químicos e materiais perfurocortantes.

Por realizar procedimentos que envolvem riscos à saúde, o estabelecimento é classificado como de alto risco sanitário.

A gerente de fiscalização da Agefis, Helayne Lima, explicou que, nesses estabelecimentos, “a inspeção prévia é necessária para que sejam verificadas as condições de estrutura, funcionamento, processamento de materiais, gerenciamento de resíduos e demais procedimentos que possam impactar a segurança dos pacientes e dos profissionais”.

Por se tratar de uma microempresa em primeira inspeção, aplica-se a regra prevista na legislação municipal que estabelece a notificação prévia de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a correção de determinadas infrações, desde que não haja reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

Falhas no processo de esterilização

Um dos principais problemas identificados durante a vistoria estava relacionado às rotinas de limpeza, processamento e esterilização dos artigos utilizados nos atendimentos odontológicos.

A sala destinada ao expurgo e à esterilização apresentava condições inadequadas de estrutura física, com sinais de mofo e infiltrações nas paredes e no teto, além de superfícies sem revestimento adequado. O ambiente também apresentava problemas de ventilação, higiene e organização.

Os fiscais constataram ainda falhas no processo de lavagem dos artigos, com utilização de acessórios inadequados, como esponja de lavar louça e detergente que não é específico para essa finalidade. Também não estavam disponíveis todos os equipamentos de proteção individual necessários para as atividades de limpeza e desinfecção.

Foram identificadas outras irregularidades, como:

  • secagem inadequada dos artigos;
  • reaproveitamento de embalagens de grau cirúrgico, que são de uso único;
  • armazenamento inadequado de materiais esterilizados;
  • ausência de monitoramento biológico semanal do processo de esterilização;
  • falta de indicadores químicos nas embalagens dos materiais reprocessados;
  • ausência de documentação referente à manutenção preventiva da autoclave.

Também não havia separação técnica ou física entre as áreas limpa e suja na bancada de processamento, e o fluxo de trabalho não seguia a sequência unidirecional exigida para evitar a contaminação dos materiais já processados.

Interdição cautelar

No momento da inspeção, a clínica também funcionava sem responsável técnico no local e não apresentou o certificado de responsabilidade técnica expedido pelo conselho de classe competente.

Diante do conjunto de inconformidades encontradas, a Agefis lavrou auto de infração e realizou a interdição cautelar de todo o estabelecimento. A medida permanece até que as condições que motivaram a interdição sejam regularizadas, conforme as exigências da fiscalização sanitária. O responsável terá prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa, e o valor da multa será definido após o julgamento do auto de infração.

A desobediência à interdição poderá resultar na lavratura de novo auto de infração, além de eventual responsabilização nas esferas civil e penal.