O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, passou à condição de réu na Justiça Eleitoral após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidir pelo desarquivamento de uma ação iniciada em 2023. O caso envolve declarações feitas contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) durante um programa de rádio, em dezembro de 2021.
Na ocasião, Ratinho criticou um projeto de lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21) e utilizou termos considerados ofensivos pelo Ministério Público Eleitoral.
De acordo com decisão do juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado, as falas apresentam conteúdo discriminatório. “As expressões ‘Vá lavar roupa’, ‘costura a calça do teu marido, a cueca dele’… e ‘vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!’ configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher”, aponta o magistrado.
Acusação de violência política de gênero
Ratinho responderá por infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política contra a mulher. Segundo o entendimento da Justiça, as declarações remetem a estereótipos de gênero que deslegitimam a atuação feminina na política.
Além das falas classificadas como machistas, o apresentador também teria mencionado a possibilidade de “metralhar” a deputada, o que reforçou a gravidade do caso analisado pela Justiça Eleitoral.
Pedido de indenização
O Ministério Público Eleitoral aponta que houve danos diretos à parlamentar e solicita a fixação de um valor mínimo para reparação por danos morais no montante de R$ 1 milhão. Paralelamente, o caso também teve desdobramentos na esfera cível. A ação movida pela deputada tramitou até a segunda instância, quando o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu pela inocência do apresentador naquele processo específico.
