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Câmara dos Deputados aprova castração química para pedófilos

O projeto de lei cria um cadastro nacional de condenados com trânsito em julgado por crimes relacionados a abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes
Para impedir a prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. Foto: Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados

Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria um cadastro nacional de condenados com trânsito em julgado por crimes relacionados a abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes, e permite a castração dos condenados. A votação foi no plenário da Casa, que reuniu 513 deputados federais e foi aceito com 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções.

Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a centralização das informações em uma plataforma com os dados de qualificação do condenado e disponibilizar na internet.

Sancionada em novembro, a Lei 15.035/24 criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

“Mesmo entendendo que essa medida é eficaz e salutar, já adotada em outros países, como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra, rejeitei a emenda por haver acordo para aprovação apenas do texto principal”, explicou a deputada Delegada Katarina (PSD-SE), relatora do Projeto de Lei.

Logo depois, os deputados aprovaram uma sugestão de alteração ao texto durante a votação em plenário, encabeçada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP). Segundo o texto aprovado pela Câmara, a castração química será aplicada de forma cumulativa às penas já previstas para o crime sexual. O procedimento deve ser feito com o uso de medicamentos inibidores da libido, “observando-se as contraindicações médicas”.