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Começa a tramitar na CMFor perdão de dívidas a permissionários de Fortaleza

Os parlamentares informaram que deram entrada em emendas para que os permissionários da Beira-Mar
Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza

O projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a conceder o perdão de dívidas aos permissionários de quiosques e boxes localizados em equipamentos e espaços públicos de Fortaleza começou a tramitar na sessão ordinária desta terça-feira (12), e retornou à Comissão Conjunta de Constituição e Justiça por conter emendas. A matéria, de iniciativa do prefeito José Sarto (PDT), havia sido pedido vistas anteriormente pelos vereadores em virtude da remissão dos valores devidos não se aplicar aos permissionários e autorizatários na Beira-Mar de Fortaleza.

Durante a discussão do projeto na Comissão Conjunta, os parlamentares informaram que deram entrada em emendas para que os permissionários da Beira-Mar também possam ser contemplados com o benefício.

O projeto teve mais cedo o parecer aprovado pela Comissão Conjunta de Constituição e Justiça e Orçamento. Foi incluído extrapauta na sessão ordinária e lido em Plenário. Por conter emendas, a matéria retorna agora às Comissões para que o colegiado aprecie as contribuições feitas pelos vereadores. O projeto tramita em regime de urgência, devendo ser votado em discussão única e redação final.

MAIS SOBRE O PROJETO

A remissão pode alcançar os débitos relativos à ocupação de área pública pelos permissionários dos equipamentos e espaços públicos, constituídos ou não, inscritos ou não na divida ativa, ajuizados ou não.

Para usufruírem da remissão, os permissionários devem regularizar suas situações junto à Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN), e à Secretaria Municipal da Gestão Regional (SEGER), bem como realizar o recadastramento perante a Secretaria Executiva Regional competente. O beneficio não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos junto ao Município de Fortaleza.

Pelo texto atual, a remissão não se aplica aos permissionários e autorizatários no âmbito da Beira-Mar de Fortaleza e aos permissionários que obtiveram permissões de uso de espaço ou equipamento público através de processo licitatório.