A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública avançou no Senado Federal nesta quarta-feira (14), após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluir a votação dos destaques que estavam pendentes. Com a etapa encerrada, o texto segue para análise do Plenário e poderá começar a ser discutido já nesta quinta-feira (15), segundo o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BA).
A expectativa é que a proposta seja votada antes do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. Após a reunião da CCJ, Otto afirmou que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), sobre a tramitação da PEC 18/2025. Segundo ele, Alcolumbre demonstrou disposição para iniciar a discussão da matéria após a votação da proposta que prevê mudanças na escala de trabalho 6×1.
“Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós podemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria”, declarou Otto.
O presidente da CCJ também afirmou que líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta. “Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno”, disse.
PEC precisa de dois turnos de votação
Por alterar a Constituição, a PEC da Segurança precisa ser aprovada em dois turnos no Senado, com pelo menos 49 votos favoráveis em cada votação. O rito prevê cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e outras três antes do segundo, além de um intervalo mínimo de cinco dias úteis entre as votações. O calendário pode ser encurtado caso os senadores aprovem um requerimento de calendário especial, desde que haja acordo para a medida.
CCJ encerra análise de três emendas
O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado pela CCJ em setembro, mas ainda havia três destaques pendentes, referentes às emendas 13, 29 e 45. Nesta quarta-feira, Otto Alencar declarou os destaques prejudicados em razão da ausência dos respectivos autores, encerrando essa etapa da tramitação na comissão. A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), previa a possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.
A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica aos agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Já a emenda 29, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.
O que muda com a PEC da Segurança Pública
Encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, definir competências dos entes federativos e ampliar a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. O texto prevê a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. Também estabelece mecanismos de cooperação entre os órgãos de segurança, como forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.
A PEC ainda amplia as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital, especialmente na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e no uso de tecnologias de segurança nos presídios.
Outra mudança prevista é a ampliação das competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passaria a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.
Proposta prevê regras mais rigorosas para facções e milícias
Um dos principais pontos da PEC é a criação de um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções criminosas, organizações paramilitares e milícias. Entre as medidas previstas estão a prisão obrigatória em presídios de segurança máxima, restrições à progressão de regime e a benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens relacionados à atividade criminosa, sem indenização. O texto também prevê a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e medidas de proteção a denunciantes e familiares.
A proposta acrescenta ainda dispositivos constitucionais para assegurar às vítimas o direito à proteção, informação, assistência, acesso à Justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres.
PEC prevê polícias municipais e proteção de fundos
O texto abre a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações ficariam sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta também veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
A PEC prevê mecanismos para proteger recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) contra bloqueios, contingenciamentos ou remanejamentos para outras finalidades, ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.
O relator da proposta no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), modificou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, acolhendo total ou parcialmente quatro das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Entre as mudanças, retirou o dispositivo que destinava recursos das apostas esportivas, conhecidas como bets, a fundos de segurança pública. Foi mantida a previsão de destinar 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal ao setor.
A proposta também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao processo penal e ao direito penitenciário.
