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18 de maio de 2024

MPCE recomenda que Aracati forneça fardamento gratuito para estudantes a partir de 2024

Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aracati, recomendou na última sexta-feira (17) que a gestão municipal de Aracati adote providências para fornecer, de forma gratuita, fardamento escolar a estudantes da rede pública municipal, a partir do ano letivo de 2024. A recomendação, direcionada ao prefeito de Aracati e à Secretaria de Educação do Município, vale para todos os níveis e modalidades de ensino de competência do município.

Ainda conforme o procedimento administrativo, no prazo de 20 dias, a prefeitura deverá informar à 3ª Promotoria de Justiça de Aracati se acolherá ou não a recomendação. Além disso, no prazo de 60 dias, a gestão deverá remeter ao órgão ministerial um relatório com as providências administrativas adotadas para cumprir o que foi recomendado, sob pena de serem tomadas medidas cabíveis baseadas na Lei Federal nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) e na Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A recomendação foi encaminhada também à Procuradoria-Geral do Município e ao Conselho Tutelar de Aracati.

Segundo apuração realizada pelo MPCE, o município de Aracati não realizou a aquisição de fardamento escolar no ano de 2023. A informação foi confirmada Secretária Municipal de Educação. No entendimento do MP Estadual, o uso do uniforme escolar garante uma relativa equidade social, evitando constrangimento para os alunos que não podem arcar com determinadas vestimentas.

Em nota ao OPINIÃO CE, a gestão afirmou que todos os alunos da rede pública têm direito a fardamento completo. “Esse ano de 2023 já tinha em estoque e todos receberam e que, inclusive, os alunos também têm direito a calças jeans e tablets”.

A titular da pasta, Ana Mello, também por nota à reportagem, reforçou a informação de que apenas em 2023, ainda não foi feita aquisição de novos fardamentos, tendo em vista que o estoque encontrava-se suficiente para atender a reposição aos alunos.

“Ainda assim, já está prevista nova aquisição para suprir as novas demandas da rede municipal de ensino. Para além de aquisição de fardamento escolar, em todos os anos, o município tem feito vários outros investimentos que são tão importantes para a qualidade e equidade educacional, como aquisição de tablets, lousas digitais, kit pedagógico para todos os alunos e reformas de escolas, além da construção de 11 novas unidades de ensino”, disse a secretária de educação de Aracati.

O artigo 2º da Lei n° 8.907/94 define que, para a escolha do uniforme escolar, deverão ser consideradas as condições econômicas do estudante e de sua família. Conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, o fornecimento gratuito de uniforme escolar pelos entes públicos é medida que obedece aos princípios da dignidade humana, da vida e da não discriminação.

Priscila Baima

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