O Governo Federal publicará no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15) uma medida provisória (MP) para instituir a renegociação de dívidas de produtores rurais com prazos de até dez anos. A decisão é fruto de um acordo com o Congresso Nacional, que vai retirar de pauta um projeto de lei que já trata do tema.
O anúncio do acordo foi mais cedo feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
“Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse Motta.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
Titular da pasta, Dario Durigan, afirmou que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
“O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar”, disse o ministro.
Critérios e benefícios
A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram prejuízo entre 2019 e 2025, a partir de alguns critérios, como perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.
Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar três ou mais safras afetadas; e redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
As condições variam conforme o perfil do produtor. Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê um prazo de até oito anos para o pagamento, com carência de até dois anos para pagar a primeira parcela. A entrada não será exigida. Os juros anuais variam de 6% a 12%, conforme o programa.
No caso daqueles que tiveram perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, o prazo de pagamento é de até dez anos. A carência segue a mesma e a entrada continua sendo dispensada. Já os juros ao ano são menores, de 5% a 11%.
Outras mudanças
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente; reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens; possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados; e a criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.
A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. A União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.
