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Simples Nacional tem prazo final nesta quinta; veja o que muda para as empresas

Empresas têm até 15 de outubro para aderir ao regime tributário em 2027; reforma tributária também muda regras para IBS, CBS e emissão de notas fiscais
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Micro e pequenos empresários precisam ficar atentos ao calendário tributário, tendo em vista que termina nesta quinta-feira (15) o prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

A data-limite foi prorrogada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Inicialmente, o prazo terminaria em 30 de setembro.

A antecipação do calendário está relacionada à reforma tributária. Antes, a escolha do regime para 2027 seria feita em janeiro do próximo ano, mas o procedimento começou em 1º de setembro de 2026.

As empresas que aderirem ao Simples também precisam avaliar como pretendem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A opção pelo regime regular desses tributos poderá ser registrada até 30 de outubro.

NOVOS PRAZOS

As mudanças foram regulamentadas por resolução do CGSN publicada no fim de setembro. As normas incorporam ao Simples Nacional as regras relacionadas ao IBS e à CBS, criados pela reforma tributária sobre o consumo.

Para as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027, o calendário estabelece as seguintes datas:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar adesão ao Simples Nacional em 2027.
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027.
  • Até 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções.

A opção pelo Simples terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Entre 1º e 31 de março do próximo ano, as empresas também poderão escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre.

ESCOLHA TRIBUTÁRIA

Uma das mudanças permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolha recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a decisão deverá ser formalizada em 2026 e valerá de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo os dois tributos pela sistemática do Simples nesse período.

A escolha poderá ser revista em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre. A decisão merece atenção, principalmente das empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários.

Além das alíquotas, a análise deve levar em conta o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços, a possibilidade de aproveitar créditos e os efeitos dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

QUEM JÁ ADERIU

As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é importante verificar a situação fiscal para identificar pendências que possam comprometer a continuidade em 2027.

Quem permanecer no Simples e não quiser recolher o IBS e a CBS pelo regime regular também não precisará fazer uma nova opção. Já as empresas interessadas em recolher esses tributos fora da sistemática simplificada deverão formalizar a escolha dentro do prazo.

EMPRESAS NOVAS

Os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita durante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

O empresário que não quiser permanecer no Simples em 2027 poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

DESISTÊNCIA

A antecipação do calendário também prevê a possibilidade de cancelar a solicitação de adesão. Segundo as regras apresentadas no texto original, quem fizer o pedido em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento será irretratável. Depois de desistir, a empresa não poderá apresentar uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A mudança também permite identificar antecipadamente eventuais pendências. Caso o pedido seja indeferido por problemas que possam ser corrigidos, a empresa terá prazo para regularizar a situação.

REGRA DO MEI

O calendário do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), não foi alterado.

A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Por isso, a antecipação do prazo para setembro não se aplica às regras específicas dos microempreendedores individuais.

NOTA FISCAL

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca ampliar o tempo disponível para que municípios e empresas façam adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão de notas, conferir a integração com sistemas de gestão, revisar os dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

DECLARAÇÕES

As regras também modificam a prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente.

Os dados passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março. A mudança faz parte da adaptação do regime simplificado ao novo modelo tributário.

PLANEJAMENTO

Com decisões importantes concentradas no calendário de adesão para 2027, empresas e contadores precisam antecipar a análise tributária. A escolha entre recolher o IBS e a CBS pelo Simples ou pelo regime regular pode gerar efeitos diferentes conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.

Antes de formalizar a opção, a recomendação é simular os dois cenários, revisar os sistemas de gestão e de emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.

Com informações da Agência Brasil.