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20 de maio de 2024

Delegacias de Forquilha, Massapê e Coreaú devem prestar atendimento a mulheres vítimas de violência psicológica

O objetivo do Ministério Público do Ceará, instituição autora da orientação, é garantir o reconhecimento jurídico dos danos emocionais causados às vítimas e a responsabilização criminal dos infratores
Violência é qualquer conduta que abale a saúde psicológica da vítima. Foto: Divulgação/ Ascom MPCE

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O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Sobral, recomendou nesta segunda-feira (29) que o delegado titular da Delegacia Regional de Sobral oriente as delegacias municipais de Forquilha, Massapê e Coreaú a adotarem um atendimento especializado para identificar casos de violência psicológica contra a mulher. O objetivo do MPCE é garantir o reconhecimento jurídico dos danos emocionais causados às vítimas e a responsabilização criminal dos infratores.

No texto, a unidade ministerial explica que a Lei Maria da Penha entende a violência psicológica como qualquer conduta que abale a saúde psicológica da vítima, como controle excessivo sobre ações, comportamentos, crenças e decisões da vítima por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento ou vigilância constante; perseguição constante; insultos; chantagem; violação de intimidade; e ridicularização.

O promotor de Justiça Rodrigo Calzavara detalha ainda que a violência psicológica pode se manifestar em crimes como perseguição (stalking), registro não autorizado da intimidade sexual, divulgação de cenas de estupro, inclusive de vulnerável; cenas de sexo; constrangimento ilegal; sequestro e cárcere privado; e lesão corporal.

O MPCE orienta que as delegacias realizem os procedimentos necessários para averiguar os possíveis danos emocionais impetrados contra a vítima, além de consultá-la sobre a necessidade da implementação de medidas protetivas. Além disso, também é recomendado o diálogo com a mulher atendida para discutir a possibilidade de ela ingressar com uma representação criminal contra o suspeito.

Em caso de a vítima decidir não ingressar com a medida, as autoridades policiais devem informá-la sobre o prazo de seis meses para o registro da representação criminal, que será contado a partir do dia da ocorrência ou do dia em que o suposto agressor for identificado, como em casos de ameaças anônimas.

O titular da Delegacia Regional de Polícia Civil de Sobral tem prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as medidas que foram adotadas para atender a recomendação.

Fernando Barbosa

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