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INSS vai pagar afastamento de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica

Advogado Breno Vince explica quem pode receber o benefício e como funciona
Foto: Jeane Oliveira/ FDR

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial tem direito à manutenção da renda durante o período, que pode chegar a seis meses. A medida foi formalizada pelo Governo Federal após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e será operacionalizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A nova regra busca garantir que a vítima não precise escolher entre preservar a própria segurança e manter sua fonte de renda. Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Depois disso, o pagamento fica a cargo do INSS.

A medida, fundamentada na Lei Maria da Penha, busca garantir a proteção das vítimas sem que elas precisem abrir mão da própria subsistência para se afastar do agressor.

Em entrevista ao Opinião CE, o advogado Breno Vince, explicou como funciona o afastamento remunerado, quais trabalhadoras podem ser contempladas e quais procedimentos devem ser adotados para ter acesso ao benefício.

Segundo o especialista, o afastamento pode ser determinado pela Justiça após a solicitação de uma medida protetiva. A decisão considera a necessidade de preservar a integridade física, psicológica e patrimonial da mulher diante da situação de violência.

Como funciona o pagamento do afastamento?

Para as trabalhadoras com vínculo formal de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. Após esse período, o pagamento passa a ser atribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme as regras aplicáveis ao benefício.

“Quem paga os primeiros 15 dias é, de fato, o empregador. Após os 15 dias, quem assume é o INSS”, explicou Breno Vince.

O advogado também destacou que a legislação prevê a possibilidade de o INSS ajuizar ação regressiva contra o agressor para recuperar os valores pagos à vítima, conforme as condições previstas para esse procedimento.

Empresa pode demitir a trabalhadora?

Outro ponto importante é a proteção do vínculo empregatício durante o afastamento. De acordo com Breno Vince, a empresa não pode simplesmente demitir a trabalhadora em razão da medida judicial, sob o risco de enfrentar consequências na Justiça do Trabalho.

“Se for determinado o afastamento da trabalhadora, a empresa não pode simplesmente demitir”, afirmou o advogado.

Ele acrescentou que uma eventual demissão irregular poderá resultar em processo trabalhista, com possibilidade de restabelecimento do vínculo, pagamento de salários referentes ao período e indenização por danos morais, a depender das circunstâncias e da decisão judicial.

É necessário passar por perícia médica?

Segundo o especialista, a concessão do afastamento não depende de uma nova perícia médica. A decisão judicial é o elemento central para determinar a necessidade de afastamento, considerando que diferentes formas de violência nem sempre deixam marcas físicas ou podem ser identificadas por exames médicos.

“Não, não é necessário. Basta a decisão judicial”, disse Breno Vince, ao explicar que a violência patrimonial, por exemplo, não é necessariamente identificável por meio de uma perícia médica.

O procedimento busca evitar que a vítima tenha de passar por etapas adicionais que possam dificultar o acesso à proteção prevista em lei.

Trabalhadoras autônomas e informais também podem ser beneficiadas?

A situação das mulheres sem vínculo formal de emprego exige atenção. De acordo com o advogado, trabalhadoras autônomas que contribuem para a Previdência Social também podem solicitar o afastamento, observadas as regras aplicáveis à sua condição previdenciária.

Já para as trabalhadoras informais e aquelas que não são seguradas do INSS, o enquadramento e a forma de pagamento precisam ser avaliados conforme a situação concreta e a decisão judicial.

O especialista ressaltou que a interpretação da legislação busca ampliar a proteção para além das mulheres com carteira assinada. Entretanto, as condições de acesso e o procedimento de pagamento podem variar conforme o vínculo de trabalho e a situação previdenciária da beneficiária.

Como ficam as contribuições previdenciárias?

Durante a entrevista, Breno Vince afirmou que não haverá retenção de contribuições previdenciárias durante o período de afastamento remunerado. A situação deve ser considerada conforme a modalidade de pagamento e as regras previdenciárias aplicáveis a cada trabalhadora.

Por isso, mulheres que precisarem recorrer à medida devem buscar orientação para compreender os efeitos do afastamento sobre suas contribuições e seus direitos previdenciários.

Sigilo e proteção da vítima

Por envolver situações de violência doméstica e familiar, o atendimento exige cuidado com a privacidade das mulheres. Segundo o advogado, os procedimentos devem preservar a vítima e evitar sua exposição desnecessária.

“E a mulher não será exposta”, afirmou Breno Vince, ao comentar a necessidade de sigilo no tratamento desses casos.

A proteção é especialmente importante para mulheres que precisam se afastar do ambiente de trabalho para interromper o contato com o agressor e garantir a própria segurança.

Como solicitar o benefício?

O primeiro passo é buscar proteção e, quando necessário, afastar-se da situação de risco. A mulher pode procurar uma delegacia, inclusive uma Delegacia de Defesa da Mulher, e solicitar medidas protetivas à Justiça. Também pode buscar orientação jurídica para compreender os procedimentos adequados ao seu caso.

Uma vez determinada judicialmente a necessidade de afastamento, a decisão servirá de base para os encaminhamentos necessários à concessão do benefício. A análise administrativa deverá observar a situação da trabalhadora e as regras aplicáveis.

Em casos de emergência, a prioridade deve ser a segurança da vítima. O Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento para a rede de atendimento às mulheres. Em situações de risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo número 190.

“A mulher não está sozinha”

Para Breno Vince, a possibilidade de afastamento remunerado representa um mecanismo de proteção social em um momento de vulnerabilidade. O advogado ressaltou que a garantia de renda pode ajudar a impedir que a dependência financeira se torne um obstáculo para romper o ciclo de violência.

“É muito importante essa mulher entender que ela não está sozinha”, destacou.

O especialista também incentivou as vítimas a buscar ajuda policial, apoio familiar ou orientação de instituições especializadas. Para ele, garantir a integridade física, psicológica, patrimonial e emocional das mulheres exige que elas conheçam seus direitos e encontrem condições para acessá-los.

A medida procura, assim, conciliar a proteção contra a violência com a preservação das condições de subsistência das vítimas, para que o afastamento do trabalho não se transforme em mais uma fonte de insegurança financeira.