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Bets começam a sair do ar nesta terça após fim do prazo para saques

Bancos terão até o dia 14 deste mês para devolver valores aos apostadores
A MP que encerrou as bets foi assinada pelo presidente Lula (PT-SP) em 25 de setembro. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o País nesta terça-feira (6). A medida segue a MP 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil.

O prazo para os usuários retirarem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5).

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Entre quarta (7) e quinta-feira (8), as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos clientes, vinculados aos respectivos CPFs. De 9 a 14 deste mês, os bancos deverão devolver os valores aos apostadores.

Nos casos de impedimento para a restituição pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal (CEF) poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

FIM DAS OPERAÇÕES

A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no País.

A devolução contempla os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas.

O Governo Federal calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários. Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro.

DEVOLUÇÃO

As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos remanescentes para que a devolução seja feita aos apostadores. Nos casos de impedimento pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

A orientação do Governo Federal é para que os usuários guardem comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações.

Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.

Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos.

Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a devolução dos valores.

PLATAFORMAS IRREGULARES

O Governo Federal também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Fazenda (MF) haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.

A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.

CRONOGRAMA

5 de outubro — prazo encerrado para saque voluntário diretamente nas plataformas.

6 de outubro — início do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar.

7 e 8 de outubro — as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF.

9 a 14 de outubro — as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores.

A partir de 14 de outubro, nos casos de impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.

Com informações da Agência Brasil.