Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos online, conhecidos como bets, começam a sair do ar em todo o País nesta terça-feira (6). A medida segue a MP 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessas atividades no Brasil.
O prazo para os usuários retirarem voluntariamente os recursos mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5).

Entre quarta (7) e quinta-feira (8), as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes dos clientes, vinculados aos respectivos CPFs. De 9 a 14 deste mês, os bancos deverão devolver os valores aos apostadores.
Nos casos de impedimento para a restituição pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal (CEF) poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
FIM DAS OPERAÇÕES
A medida provisória foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) em 25 de setembro. A proibição alcança as apostas esportivas e os jogos online e determina o encerramento das atividades das plataformas no País.
A devolução contempla os saldos mantidos nas plataformas autorizadas. Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas.
O Governo Federal calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários. Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro.
DEVOLUÇÃO
As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos remanescentes para que a devolução seja feita aos apostadores. Nos casos de impedimento pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.
A orientação do Governo Federal é para que os usuários guardem comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações.
Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.
Lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio dos sites e aplicativos.
Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados para páginas com orientações sobre a devolução dos valores.
PLATAFORMAS IRREGULARES
O Governo Federal também ampliou as ações contra plataformas irregulares. Até o fim de setembro, os ministérios da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Fazenda (MF) haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios ligados à exploração ilegal de apostas.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Como toda medida provisória, perderá a validade se não for aprovada pelos parlamentares dentro do prazo constitucional.
CRONOGRAMA
5 de outubro — prazo encerrado para saque voluntário diretamente nas plataformas.
6 de outubro — início do processo de retirada dos sites e aplicativos de apostas do ar.
7 e 8 de outubro — as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF.
9 a 14 de outubro — as instituições financeiras deverão devolver os recursos aos apostadores.
A partir de 14 de outubro, nos casos de impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos.
Com informações da Agência Brasil.
