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Moraes autoriza que ‘Débora do Batom’ cumpra regime semiaberto

Ela já cumpriu três anos e seis meses da condenação de 14 anos de prisão
Foto: Gabriela Biló/Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, cumpra o restante da pena no regime semiaberto. Atualmente, ela cumpre pena em regime domiciliar.

Moraes calculou o tempo de trabalho de Débora na cadeia, a leitura de um livro e os estudos para gerar remição de pena. Ela já cumpriu três anos e seis meses da condenação de 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Embora a pena tenha sido fixada em regime fechado, Moraes substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar em março de 2025, mantendo depois a execução da pena em regime fechado, mas com cumprimento em prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, além de outras medidas cautelares.

Ela ficou conhecida por pichar com um batom a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do Supremo, durante os atos de depredação de 8 de janeiro de 2023. A condenação também impôs o pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, juntamente com os demais condenados pelos ataques.

“Em virtude da presença dos requisitos legais, defiro a progressão de pena para o regime semiaberto à sentenciada Débora Rodrigues dos Santos, mantendo sua atual prisão domiciliar, por ser forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto ora concedido”, pontuou o ministro.

Cobrança da defesa

A defesa pede desde o ano passado a progressão para o regime semiaberto.

Os advogados sustentavam que Débora já cumpriu o tempo necessário para a mudança de regime, pediram o reconhecimento de dias de remição por estudo e trabalho e alegavam excesso de execução, afirmando que ela permanece em regime mais gravoso do que o previsto na legislação. Também solicitavam autorização para trabalho externo e saídas temporárias.

Falhas na tornozeleira

Durante a execução da pena, o sistema de monitoramento eletrônico registrou períodos de ausência de sinal da tornozeleira.

Em julho, Moraes havia mandado a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo esclarecer, em cinco dias, se as falhas registradas na tornozeleira eletrônica dela decorreram de problemas técnicos ou de violação das medidas cautelares impostas pela Corte. 

A defesa afirmou ao Supremo que os episódios decorreram de falhas técnicas do equipamento e que não houve tentativa de evasão ou descumprimento das medidas impostas.

Diante desses registros, Moraes determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária informe se houve efetivamente violação das cautelares ou apenas problemas operacionais no sistema de monitoramento.

PGR pediu liberação do ENEM

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu a realização dessas diligências antes da análise dos pedidos da defesa.

Em parecer enviado ao STF, a PGR pediu que a Secretaria esclarecesse a origem das falhas registradas na tornozeleira e opinou pelo reconhecimento de 212 dias de remição de pena, quatro por atividades de leitura, 108 por trabalho interno e 100 pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

O órgão, contudo, foi contrário ao reconhecimento de nova remição pela aprovação no Enem PPL de 2024, para evitar duplicidade do benefício.