Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e Alexandre de Moraes, defenderam rediscutir a dispensa do diploma de jornalista para o exercício legal da profissão. A mudança ocorreu em 2009 por decisão da própria Corte.
Durante a sessão de ontem (18) da Primeira Turma, Dino disse que a decisão do Supremo que dispensou o diploma para exercício da profissão se tornou um complicador para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa.
“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, disse.
Moraes defendeu a regulamentação da profissão e disse que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários que usam as redes sociais para cometer crimes contra a honra e atos de desinformação.
“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz que a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, completou.
Fenaj se manifesta
No mesmo dia em que o debate voltou ao STF, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) fez coro para que a exigência de formação em nível superior para o exercício da profissão seja retomado. Em postagem nas redes sociais, a presidente da entidade, Samira de Castro, reforçou a percepção de que o atual ambiente digital requer um padrão ainda maior de qualidade técnica e de responsabilidade ética no trato da informação.
“Nunca uma decisão envelheceu tão mal quanto a que aboliu a exigência de diploma para jornalistas. A Fenaj tem alertado há anos o quanto essa decisão tem sido danosa para a sociedade brasileira. Isso porque jornalismo não é só produzir conteúdo ou simplesmente emitir opinião. Jornalismo é uma atividade que precisa de formação específica, de compromisso ético e de qualificação técnica”, argumentou Samira.
Dispensa
Em 2009, o STF decidiu que a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional para exercício da profissão é inconstitucional. Por maioria de votos, a Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pela Constituição de 1988. O norma criou regras para exercício da profissão, entre elas, a obrigatoriedade de registro no Ministério do Trabalho e diploma de curso superior em jornalismo.
“A Fenaj está pronta para colaborar com essa discussão, defendendo sim a formação superior específica, seja através da aprovação da PEC do Diploma na Câmara, que está parada há anos, seja através de revisão da decisão do STF. Jornalismo é compromisso sério com a sociedade”, afirmou Samira.
PEC do Diploma
Parada há mais de uma década na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 206/2012, conhecida como PEC do Diploma, foi aprovada pelo Senado em 2012. Ela retoma a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo para o exercício da profissão.
Na Câmara, o texto já passou Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 2013 e, atualmente, consta como pronto para pauta no plenário, mas nunca foi incluído para votação. Por ser uma emenda constitucional, precisa ser aprovada em dois turnos de votação com pelo menos 308 votos favoráveis, entre os 513 deputados.
O texto estabelece que a profissão seria privativa de quem possui diploma de curso superior de jornalismo, mas prevê exceções, entre elas colaboradores que produzem trabalhos de natureza técnica, científica ou cultural e profissionais que já exercessem a atividade quando a emenda fosse promulgada, além dos chamados jornalistas provisionados com registro profissional regular. (Com informações da Agência Brasil)
