Quem recebe o Bolsa Família e pretende requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode solicitar o desligamento voluntário do programa quando o benefício for o único fator que impede a concessão do BPC.
Os canais disponíveis para o pedido são o aplicativo Meu INSS, as unidades de atendimento presencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Central 135.
No requerimento do BPC, o interessado ou seu representante legal deve informar que é o responsável familiar pelo recebimento do Bolsa Família e autorizar, por meio de declaração, o desligamento voluntário, caso o valor recebido seja o único fator que impeça a concessão do benefício.
ANÁLISE DA RENDA
O desligamento não ocorre automaticamente no momento do requerimento. A análise da renda familiar será realizada pelo INSS para verificar se o valor do Bolsa Família é o único motivo que impede o atendimento ao critério de renda do BPC.
Nessa situação, um novo cálculo da renda familiar será feito sem considerar os valores recebidos pelo Bolsa Família. A medida será aplicada somente quando ficar identificado que o benefício é o único fator que impede o atendimento ao critério de renda.

Com a nova apuração, caso a renda familiar seja de até um quarto do salário mínimo por pessoa, o requerimento seguirá para a análise dos demais critérios necessários à concessão do BPC.
QUEM PODE PEDIR
O requerente ou seu representante legal precisa ser a mesma pessoa registrada como responsável familiar pelo recebimento do Bolsa Família para solicitar o desligamento voluntário nessa situação.
Na hipótese de o BPC não ser concedido, o pagamento do Bolsa Família poderá continuar, desde que a família permaneça atendendo aos critérios de permanência no programa. Se o benefício for concedido, a família será desligada do Bolsa Família, conforme as regras aplicáveis.
Assim, o procedimento permite que a análise do requerimento do BPC considere a renda familiar sem os valores recebidos pelo Bolsa Família, desde que sejam atendidas as condições previstas para essa finalidade.
