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Senado analisa proposta que veda uso de microesferas de plástico em cosméticos e produtos de higiene

Partículas presentes em esfoliantes, pastas de dente e itens de banho contaminam oceanos e podem intoxicar seres humanos
Foto: Envato

O Senado Federal vai apreciar projeto de lei que proíbe a fabricação, a importação e a venda de cosméticos e produtos de higiene que contenham microesferas de plástico em sua composição. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no mês passado e agora aguarda análise pelos senadores.

Conforme o texto do projeto (PL 2.157/2026), microesfera de plástico é definida como qualquer partícula plástica sólida com tamanho inferior a cinco milímetros utilizada para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar o corpo ou partes dele, presente em produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos enxaguáveis. Na prática, os itens mais comuns que contêm esse tipo de componente são esfoliantes de pele, pastas de dente e produtos de banho.

O problema central apontado pelos defensores da proposta é que, ao serem descartadas pelo ralo, as microesferas não são retidas pelos sistemas de tratamento de esgoto por conta de seu tamanho reduzido, chegando até os oceanos e contribuindo para a poluição marinha.

O autor da proposta, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG), ressalta que a medida acompanha uma tendência internacional, já que diversos países vêm adotando restrições semelhantes. Ele destaca que existem alternativas de origem vegetal que tornam dispensável o uso das microesferas de plástico e aponta que, em geral, o consumidor não é informado sobre a presença do material nos produtos que consome.

O parlamentar também chama atenção para os riscos à saúde humana decorrentes da contaminação da cadeia alimentar marinha. Segundo ele, ao consumir frutos do mar contaminados por microplásticos, as pessoas ficam expostas a substâncias químicas que podem interferir no funcionamento normal do organismo.

O projeto ainda não tem data definida para votação no Senado.

As informações são da Agência Câmara.