A nova Lei 15.486/26 prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
Essa linha de crédito também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo anterior havia se encerrado em 2022.
Originada do Projeto de Lei 2465/26, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União. O texto havia sido aprovado antes pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Dispositivo tributário
Além de prorrogar a linha de crédito, a Lei 15.486 esclarece a aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187/21.
O dispositivo em questão estabelece que a interpretação da norma também se aplica a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando decorrentes de fatos geradores anteriores à entrada em vigor dessa lei.
Na solenidade, houve a formalização de alguns contratos com a Caixa para ampliação da infraestrutura de hospitais. São eles:
- Instituto do Câncer do Ceará (Fortaleza/CE) com R$ 46 milhões;
- Santa Casa de Misericórdia de Goiânia (Goiânia/GO) com R$ 33 milhões;
- Santa Casa de Misericórdia de Barretos (Barretos/SP) com R$ 30 milhões.
Também ficou previsto que a Caixa empreste todos os recursos disponíveis, hoje estimados em R$ 2,11 bilhões. Desse total, R$ 1,58 bilhão já está em negociação com 78 hospitais filantrópicos. Ao todo estão previstos até R$ 8,5 bilhões em financiamentos.
No Brasil, existem 1.525 hospitais filantrópicos em 1.145 municípios.
Com Agência Câmara de Notícias
