O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quarta-feira (21), lei que perdoa dívidas de MEIs. Aprovada no Congresso Nacional na última semana, a previsão do Governo Federal é de que ela beneficie 17,6 milhões de microempreendedores em todo o Brasil. A nova lei também amplia o limite de faturamento para até R$ 140 mil, além de permitir a contratação de mais funcionários.
Lula afirmou que a medida, por perdoar dívidas contraídas até 13 de outubro de 2026, vai ajudar os brasileiros a regularizar a situação dos negócios e voltar a ter acesso a crédito. Paralelamente à política sancionada nesta quarta-feira (21), o Governo anunciou uma proposta para a concessão de até R$ 5 mil para investimentos em pequenos negócios.
“Nós resolvemos anistiar para limpar o nome dessas pessoas no Serasa e poderem começar uma vida nova”, disse.
A estimativa é de que cerca de 3,6 milhões de empreendedores tenham as dívidas perdoadas. O valor total é de aproximadamente R$ 12,6 bilhões.
Perdão das dívidas
Em relação ao perdão das dívidas, o MEI precisará cumprir algumas condições para ser beneficiado.
O empreendedor precisa manter o pagamento em dia das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes após a entrada da lei em vigor, isto é, até abril de 2027. Além disso, ele precisará desistir de eventuais ações judiciais que discutam os débitos contemplados pela anistia.
O perdão das dívidas abrange tanto o valor principal como juros, multas e demais encargos.
Outras medidas
Já o aumento do teto do MEI será dos atuais R$ 80 mil por ano para R$ 140 mil em 2028, com uma ampliação inicial para R$ 110 mil em 2027.
O texto também amplia a possibilidade de contratação de mais um funcionário para atividades de indústria, comércio e prestação de serviços no meio rural. Para esses segmentos, o empreendedor poderá contratar dois empregados.
Esses trabalhadores, pela lei, deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Já em relação à emissão de notas fiscais, a Presidência da República vai regulamentar medida para que a emissão dos documentos seja dispensada na venda de mercadorias e na prestação de serviços para pessoas físicas. A empresas e órgãos públicos, a emissão continuará obrigatória.
A partir de 2027, também está prevista a criação de uma nova categoria, a Nano MEI. Trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil poderão atuar sem abrir CNPJ e sem emitir notas fiscais, inclusive em operações com empresas.
