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Desmatamento deve estar no centro do debate presidencial, defende especialista em Direito Ambiental

Em artigo para o Opinião CE, o advogado Mário Freire relaciona a proteção da Amazônia à competitividade das exportações brasileiras e alerta para as exigências ambientais dos mercados internacionais
Rastreabilidade de produtos como soja, carne, café e madeira ganha importância diante das exigências ambientais do mercado europeu. Foto: Opinião CE

O combate ao desmatamento deveria ocupar posição central nas discussões do segundo turno da eleição presidencial. Essa é a avaliação do advogado especialista em Direito Ambiental Mário Freire, que, em artigo para o Opinião CE, defende que a preservação da Amazônia não seja tratada apenas como uma pauta ambiental, mas também como uma questão econômica e estratégica para o Brasil.

Para o especialista, o próximo governo terá de enfrentar o desafio de conciliar a proteção dos recursos naturais com a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. As exigências ambientais de parceiros comerciais, segundo ele, tornam a rastreabilidade das cadeias produtivas um fator cada vez mais relevante para as exportações.

Desmatamento e barreiras comerciais

Mário Freire argumenta que as discussões internacionais sobre o desmatamento também envolvem interesses econômicos. Ao abordar as restrições comerciais dos Estados Unidos a produtos brasileiros, o advogado avalia que a concorrência no setor madeireiro está entre os fatores que ajudam a explicar as disputas. Na análise do especialista, a madeira extraída ilegalmente da Amazônia pode chegar ao mercado internacional com custos reduzidos, criando uma vantagem competitiva baseada na exploração irregular dos recursos naturais. Ele classifica esse mecanismo como uma espécie de “subsídio ambiental disfarçado”.

O advogado ressalta, ainda, que o Brasil tem registrado redução nos alertas de desmatamento na Amazônia. Dados divulgados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontaram queda de aproximadamente 36% na área sob alerta entre agosto de 2025 e julho de 2026, em comparação com o ciclo anterior.

Confira a análise:

Rastreabilidade passa a ser exigência do mercado europeu

Outro ponto destacado por Mário Freire é a regulamentação da União Europeia para produtos associados ao desmatamento. A norma exige mecanismos de rastreabilidade e comprovação de que determinadas mercadorias não estão relacionadas ao desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020. A regra abrange produtos ligados a sete commodities: bovinos, soja, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de derivados contemplados pela regulamentação.

O calendário de aplicação foi atualizado. Para grandes e médios operadores, as exigências começam a valer em 30 de dezembro de 2026. Para a maioria dos micro e pequenos operadores abrangidos, o prazo é 30 de junho de 2027. Há exceções para empresas de menor porte já submetidas à legislação europeia sobre madeira.

Na avaliação do advogado, a adequação às normas ambientais será decisiva para manter o acesso dos produtos brasileiros a mercados internacionais. A falta de mecanismos capazes de comprovar a origem das mercadorias e a conformidade ambiental da produção pode representar um obstáculo comercial para setores exportadores.

Agronegócio precisa se adaptar às novas regras

Ao direcionar o alerta aos candidatos à Presidência e ao agronegócio brasileiro, Mário Freire defende que a política ambiental seja considerada parte da estratégia econômica nacional. Para o especialista, a preservação da vegetação nativa, o combate à extração ilegal de recursos naturais e a rastreabilidade da produção precisam avançar de forma integrada. O objetivo é evitar que o país perca espaço em mercados que passaram a exigir comprovação de conformidade ambiental.

O advogado conclui que a adaptação às novas regras internacionais deve ser tratada como uma prioridade econômica. Nesse cenário, o combate ao desmatamento deixa de ser apenas uma discussão sobre conservação e passa a integrar o debate sobre o futuro das exportações brasileiras.