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Flávio pede voto ao sair da seção; legislação veda boca de urna

Candidato do PL pediu "voto de confiança" na presença de eleitores e jornalistas, o que pode caracterizar crime eleitoral.
Foto: Divulgação

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) pediu um “voto de confiança” aos eleitores na manhã deste domingo (4), ao conceder entrevista depois de votar no Rio de Janeiro. A declaração chama atenção pelas restrições impostas pela legislação à propaganda eleitoral no dia da votação.

“Eu peço pra eles que não permitam que isso aconteça, e já deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro, agora no primeiro turno”, afirmou o candidato.

A legislação eleitoral proíbe pedidos de voto, propaganda de candidatos e tentativas de convencimento de eleitores no dia da eleição. Segundo orientação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o primeiro turno deste domingo, a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação.

A fala de Flávio, portanto, pode suscitar discussão sobre eventual enquadramento nas regras que proíbem propaganda eleitoral no dia do pleito. A caracterização de crime eleitoral, porém, depende da análise das circunstâncias concretas e cabe às autoridades competentes, não sendo automática apenas pela utilização da expressão “voto de confiança”.

O que diz a lei?

O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições estabelece como crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. O TSE também informa que é vedada a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos durante o período de votação.

A Resolução 23.760/2026 do TSE estabelece ainda que, até o término da votação, são proibidas a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.

Por outro lado, a legislação permite que eleitores manifestem individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive com bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A permissão não abrange, segundo as orientações da Justiça Eleitoral, atos destinados a convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.