Menu

TSE anula decisão do TRE-CE e determina novo julgamento de ação contra prefeito de Iguatu

Ministro André Mendonça anulou decisão que manteve os mandatos de Roberto Filho e seu vice, Francisco das Frutas
Roberto Filho e seu vice, Francisco das Frutas: TRE-CE fará novo julgamento. Crédito: Reprodução/Redes Sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou, nesta sexta-feira (25), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que havia mantido os mandatos do prefeito de Iguatu, Roberto Filho, e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza, conhecido como Francisco das Frutas. O ministro André Mendonça determinou que o processo retorne ao Ceará para ser novamente julgado, desta vez com a participação de todos os integrantes do tribunal.

A ação foi apresentada pela Coligação Pra Mudar Iguatu e apura suspeitas de compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. Segundo a ação, teria existido uma estrutura paralela de financiamento envolvendo uma liderança criminosa em benefício dos investigados.

O julgamento no TRE-CE terminou empatado em 3 a 3. A votação ocorreu com seis integrantes da Corte, devido ao impedimento de um dos desembargadores da classe dos juristas, que era sócio do escritório de advocacia responsável pela defesa dos investigados, e à ausência de substituto para a vaga. Diante do empate, o tribunal aplicou o princípio de que, em caso de dúvida, deve ser preservada a vontade expressa pelo eleitor, mantendo os mandatos.

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que essa forma de solucionar o empate não poderia ser aplicada. Segundo a decisão, o Código Eleitoral exige a presença de todos os integrantes do Tribunal Regional em julgamentos que possam resultar em cassação de registro ou perda de diploma. O ministro também apontou que a jurisprudência do TSE não admite, nesses casos, a solução do empate por voto de qualidade ou pela aplicação do princípio em favor dos investigados.

A decisão acompanhou parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Como as novas integrantes da classe dos juristas do TRE-CE foram nomeadas em agosto e setembro deste ano, o tribunal cearense poderá realizar o novo julgamento com a composição completa.

Mendonça determinou também a formação de autos suplementares para que a tramitação do julgamento no TRE-CE não seja retardada.

Roberto Filho e Francisco das Frutas chegaram a ter os diplomas cassados em primeira instância, em julho de 2025, mas a decisão foi posteriormente revertida pelo próprio juiz eleitoral. A coligação autora recorreu ao TRE-CE, quando manteve os mandatos após empate de 3 a 3.