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Senado aprova lei que endurece punições para crimes sexuais digitais

Projeto amplia penas, torna crimes hediondos, reforça investigações e proteção às vítimas; texto segue para sanção presidencial
O PL que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes foi aprovado na sessão plenária do Senado de terça-feira (7). Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 3.066/2025) que endurece as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial (IA). A proposta segue para sanção presidencial.

Além de ampliar as penas para crimes como produzir, divulgar ou comercializar conteúdo de violência sexual contra menores pela internet ou redes sociais, o texto classifica diversos desses delitos como hediondos, tornando mais rigorosas as regras para cumprimento das penas.

A autoria da proposta é do deputado federal Osmar Terra (PL-RS). No Senado, a matéria foi analisada em regime de urgência e teve como relator em plenário o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomendou a aprovação com ajustes apenas de redação.

JUSTIFICATIVA

Na avaliação de Fabiano Contarato, as punições previstas atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não têm sido suficientes para conter os crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.

“Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024, conforme dados da Safernet Brasil. Nesse cenário, temos que o incremento de penas, sua inserção no rol de crimes hediondos e a ampliação de condutas delitivas promovidas pelo projeto são medidas adequadas e necessárias”, afirmou o relator.

Outra mudança prevista substitui a expressão pornografia infantil por violência sexual contra criança ou adolescente na legislação. Para o senador, o termo anterior pode remeter a conteúdos destinados a adultos e não expressa a gravidade dos crimes.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da proposta na Comissão de Direitos Humanos (CDH), elogiou o trabalho de Fabiano Contarato e destacou que o Senado Federal entrega um importante instrumento de proteção à infância.

“Estamos dando um exemplo para o mundo de proteção de crianças nas redes sociais, no mundo virtual, no mundo on-line. Se encerrasse hoje meu mandato, já teria valido a pena ter sido senadora”, declarou a parlamentar.

PUNIÇÕES

As mudanças ampliam as penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem, registro, venda ou exposição de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

O aumento de um terço será aplicado quando a comercialização ou divulgação ocorrer pela internet, redes sociais ou outras tecnologias da informação e comunicação.

A proposta também endurece a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse tipo de material. Nesses casos, a pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.

O compartilhamento do conteúdo em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público também resultará em aumento de um terço da pena.

ARMAZENAMENTO

Quem adquirir, possuir ou armazenar esse tipo de conteúdo poderá ser condenado a 3 a 6 anos de reclusão e multa. Atualmente, a punição varia de 1 a 4 anos.

O texto ainda inclui o ato de solicitar esse material e estabelece a mesma pena para quem acessar ou visualizar, de forma deliberada, aplicações de internet, plataformas de streaming ou outros meios que exibam conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Também haverá aumento da punição para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes. A pena, atualmente fixada entre 1 e 3 anos de reclusão e multa, passará para 3 a 5 anos de reclusão e multa.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O uso de IA poderá elevar a pena de um terço a dois terços. O mesmo agravante será aplicado quando houver promessa de vantagem à vítima ou aproveitamento de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação, convivência familiar ou vínculo profissional.

O aumento também valerá para crimes praticados com uso de deepfake, filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais e jogos on-line.

Nos casos de simulação da participação de crianças e adolescentes em conteúdos de violência sexual, como montagens ou adulterações de imagens, a pena passará de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão e multa.

Outro dispositivo acrescenta o artigo 226-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente para aumentar de um terço a dois terços a pena de quem utilizar servidores intermediários ou técnicas de mascaramento, ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereço IP e outros identificadores digitais com o objetivo de dificultar a identificação do criminoso.

CRIME HEDIONDO

Diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes passam a integrar o rol dos crimes hediondos.

Entre esses delitos estão produzir, exibir, vender, trocar, publicar, recrutar e armazenar conteúdo de violência sexual envolvendo menores.

Com essa classificação, as regras para cumprimento da pena tornam-se mais rígidas, restringindo benefícios legais como fiança, indulto e progressão de regime.

RONDA VIRTUAL

A proposta autoriza a realização da chamada ronda virtual por órgãos oficiais de investigação para identificar e coletar arquivos em ambientes digitais públicos relacionados a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Esses ambientes incluem redes peer-to-peer, fóruns, sites, canais e redes sociais.

Em situações de flagrante ou de risco à vida ou à integridade física da vítima, os investigadores poderão requisitar dados cadastrais diretamente aos provedores, sem autorização judicial prévia, desde que a Justiça seja comunicada em até 48 horas.

PROTEÇÃO

Além de endurecer as punições, o projeto amplia a proteção às vítimas. Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.

O atendimento deverá considerar os impactos da revitimização provocada pela circulação permanente de imagens e vídeos em ambientes digitais, inclusive quando hospedados em outros países.

Outra medida prevê a responsabilização financeira do agressor. Quem praticar violência física, sexual ou psicológica contra crianças e adolescentes deverá custear integralmente o tratamento da vítima, incluindo o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do estado responsável pela unidade que realizou o atendimento.

Com informações da Agência Senado.