A decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a aplicação da chamada Lei da Dosimetria abriu uma nova fase da disputa jurídica envolvendo os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Na prática, o que muda imediatamente é que a nova legislação não poderá ser usada, por enquanto, para reduzir penas ou recalcular condenações relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes. A medida vale até que o plenário do Supremo Tribunal Federal julgue as ações que questionam a constitucionalidade da norma.
A suspensão foi determinada neste sábado (9), após Moraes analisar o pedido da defesa de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos atos extremistas de 8 de janeiro. O caso foi o primeiro a tentar aplicar a Lei 15.402/2026, promulgada na sexta-feira (8) após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro foi sorteado como relator das ações que discutem a validade constitucional da nova legislação.
O que acontece agora
Apesar da suspensão, a Lei da Dosimetria continua formalmente em vigor. O que foi interrompido foi apenas sua aplicação prática nos processos ligados ao 8 de Janeiro que tramitam no STF.
Isso significa que:
- não haverá redução automática de penas;
- não ocorrerá recálculo imediato das condenações;
- a nova regra sobre concurso de crimes não será aplicada agora;
- também fica suspenso o uso imediato da causa de diminuição para crimes praticados em contexto de multidão;
- as execuções penais seguem normalmente, com as penas já definidas pelo STF;
- as defesas terão de aguardar o julgamento definitivo da Corte sobre a validade da lei.
A decisão não anulou a norma aprovada pelo Congresso. Segundo Moraes, a suspensão é necessária para garantir segurança jurídica enquanto o Supremo analisa as ações que contestam a constitucionalidade do texto.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante”, escreveu o ministro na decisão.
Lei segue válida, mas sem efeito imediato
A diferença jurídica é considerada central no caso. A lei continua existindo no ordenamento jurídico porque foi promulgada após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional. No entanto, mesmo em vigor, a norma pode ter sua aplicação suspensa temporariamente até que o STF decida se ela respeita a Constituição Federal. Foi exatamente o que ocorreu agora: Moraes bloqueou os efeitos imediatos da lei antes da análise definitiva pelo plenário da Corte.
A suspensão foi motivada pela apresentação de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7966 e 7967), protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede.
As ações argumentam que a norma pode comprometer a responsabilização penal dos envolvidos nos ataques contra o Estado Democrático de Direito.
Além da suspensão da aplicação prática da lei, Moraes determinou que todas as medidas já impostas aos condenados continuam valendo integralmente. O ministro também concedeu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem manifestação oficial sobre a nova legislação.
Ainda não há data para o julgamento definitivo das ações no plenário do STF. A inclusão do tema na pauta depende do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.
