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STJ valida demarcação da Terra Indígena Tapeba e dispensa notificação individual de proprietários

Decisão reverte entendimento do TRF-5 e reforça legalidade do processo conduzido pela Funai no Ceará
Decisão dispensa notificação individual de proprietários no processo. Foto: Mário Vilela/Funai

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do processo de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no Ceará, e decidiu que não é obrigatória a notificação pessoal de proprietários de imóveis nas etapas iniciais do procedimento.

A decisão foi tomada após recurso da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que contestava entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O tribunal havia anulado parte do processo sob o argumento de ausência de comunicação individual aos proprietários.

O caso teve origem em ação movida por proprietários de um imóvel localizado na área em estudo de demarcação, no município de Caucaia, na Grande Fortaleza. Os autores alegaram não terem sido notificados pessoalmente durante o processo e pediram a anulação dos atos administrativos, citando suposta violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

Entendimento do STJ

Ao analisar o caso, o STJ considerou que o procedimento seguiu corretamente o Decreto nº 1.775/1996, que regula a demarcação de terras indígenas no Brasil. A norma prevê a divulgação dos atos por meio de publicações oficiais, sem exigir notificação individual dos interessados.

O tribunal também destacou que o direito de defesa está garantido, já que os interessados podem se manifestar após a publicação dos estudos. Segundo a Corte, o modelo não viola a Constituição, e a decisão do TRF-5 contrariava entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio STJ.

Com a decisão, foi restabelecido o andamento regular da demarcação da Terra Indígena Tapeba. O território teve a demarcação física concluída em setembro de 2025, mas ainda aguarda a homologação final. O entendimento reforça a legalidade dos processos de demarcação no país e o reconhecimento dos direitos territoriais dos povos indígenas.