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Justiça Eleitoral suspende decisão que retirou 29 minutos da propaganda de Elmano

Temporária e sem alterar o entendimento do colegiado sobre a irregularidade da propaganda, a medida vale até uma nova deliberação da Corte
Foto: Divulgação

A desembargadora eleitoral Luciana Melo Madruga Fernandes Arruda, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), suspendeu, neste sábado (19), a execução da decisão que retirou 29 minutos da propaganda de Elmano de Freitas (PT) do horário eleitoral gratuito. A medida, que é temporária, vale até uma nova deliberação do colegiado.

As emissoras foram orientadas a não veicular as respectivas respostas nem retirar o horário eleitoral gratuito da coligação enquanto a suspensão estiver em vigor.

A Justiça Eleitoral havia determinado, na sexta-feira, a perda do tempo de propaganda do petista após considerar irregular uma propaganda que associava o candidato Ciro Gomes (PSDB) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão também impedia a reapresentação das inserções.

Luciana Madruga foi a relatora, no TRE, de um mandado de segurança apresentado pela coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, encabeçada por Elmano.

No documento, a magistrada destaca que o cumprimento imediato das determinações consumiria o horário eleitoral gratuito de forma irreversível antes da análise dos recursos pelo TRE.

Ainda segundo a decisão, a suspensão permite que as medidas sejam cumpridas posteriormente caso os entendimentos anteriores sejam mantidos.

A relatora ressaltou que a medida alcança apenas a execução das decisões e não representa, neste momento, uma análise sobre o mérito das determinações que consideraram irregular a propaganda. O objetivo, conforme o documento, é preservar a utilidade da futura deliberação colegiada.

A desembargadora determinou ainda que a decisão seja submetida ao referendo do colegiado do TRE-CE.