Pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ser reconhecidas oficialmente como pessoas com deficiência (PcD) em todo o Brasil a partir deste mês de janeiro. A mudança ocorre com a entrada em vigor da Lei nº 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A nova legislação estabelece direitos a pessoas com fibromialgia como o atendimento integral dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), benefícios fiscais e adaptações no ambiente de trabalho.
O atendimento integral prevê acompanhamento multidisciplinar e ações coordenadas entre diferentes especialidades médicas e terapêuticas.
Avaliação biopsicossocial
A norma possui a exigência de avaliação biopsicossocial, que analisará não apenas os sintomas clínicos, mas também os impactos da síndrome na autonomia, na vida social e no desempenho profissional do paciente.
Com o reconhecimento legal, pessoas com fibromialgia passam a ter acesso aos direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão, como:
- Atendimento prioritário;
- Possibilidade de reserva de vagas em concursos públicos;
- Adaptações no ambiente de trabalho;
- Benefícios fiscais, a exemplo da isenção de IPI na compra de veículos.
Para a advogada trabalhista Camille da Escóssia, do Escritório Cândido Albuquerque Advogados Associados, a nova lei traz efeitos diretos nas relações de trabalho.
“O reconhecimento da fibromialgia como condição passível de enquadramento de deficiência assegura não apenas o acesso a direitos previdenciários, fiscais e às cotas legais, mas também a inclusão do trabalhador no mercado de trabalho na condição de PcD, garantindo a manutenção do emprego e a implementação das adaptações laborais compatíveis com a sua condição”, explica.

Nesse contexto, a advogada expõe como responsabilidade às empresas a reavaliação das práticas internas, especialmente no que diz respeito a adaptações razoáveis no ambiente laboral, políticas de inclusão e gestão de afastamentos, sempre à luz da legislação vigente.
Postura preventiva
Segundo a especialista, a legislação também tende a impactar o Judiciário e as empresas devem adotar uma postura preventiva.
“Com a vigência da nova norma, é fundamental que as empresas adotem uma postura preventiva para evitar passivos trabalhistas, como demandas relacionadas à estabilidade, ao enquadramento como PcD e a eventuais alegações de discriminação”, acrescentou.
De acordo com ela, confirmada a condição do empregado, deve-se avaliar sua plena capacidade para o exercício das funções, promovendo os ajustes e adaptações necessários, com atuação conjunta do setor de Recursos Humanos e assessoria jurídica especializada.
A expectativa é que a nova lei contribua para maior inclusão social e profissional das pessoas com fibromialgia, além de reduzir desigualdades regionais no acesso a direitos, fortalecendo a proteção legal e a conscientização sobre a síndrome no mercado de trabalho e na sociedade.
