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18 de maio de 2024

Elmano sanciona lei que proíbe contratos por ligação com aposentados e pensionistas

A Lei tem como objetivo a proteção a tal população, que se enquadra na categoria de “hipervulnerável” à exposição a métodos coercitivos de mercado
Foto: Carlos Gibaja/ Governo do Ceará

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O governador Elmano de Freitas (PT) sancionou nesta segunda-feira (18) a lei que estabelece a proibição de celebração de contratos por ligação telefônica com aposentados e pensionistas no Estado. O Projeto de Lei (PL), na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), foi aprovado na Casa no último dia de novembro passado. Com a nova lei, instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil são proibidas em realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou outra ação por meio telefônico, referentes a celebrar contrato de empréstimo de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas. 

O objetivo é proteger o público que se enquadra na categoria de “hipervulnerável” à exposição a métodos coercitivos de mercado, correndo maior risco de assédio comercial e superendividamento

A norma determina ainda que os contratos de empréstimo de qualquer natureza, celebrados com beneficiários aposentados e pensionistas, deverão ser celebrados mediante assinatura de instrumento escrito, devendo o interessado apresentar o documento de identidade no ato. Em caso de celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, a contratada fica obrigada a enviar as cláusulas do contrato por e-mail, por via postal ou por outro meio físico que possibilite o devido recebimento e a plena ciência por parte do interessado

Em caso de descumprimento da lei, as instituições estarão sujeitas ao pagamento de multa. A fiscalização do cumprimento e aplicação das penalidades, em caso de descumprimento, serão de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor, como o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

TRAMITAÇÃO E DISCUSSÃO NO LEGISLATIVO

Na Alece, a matéria, subscrita por oito deputados, já havia sido apresentada em 2021, mas só foi desarquivada neste ano. Os coautores são: Renato Roseno (Psol); Guilherme Sampaio (PT); Antônio Granja (PDT); Romeu Aldigueri (PDT); Leonardo Pinheiro (PP); Dra. Silvana (PL); Juliana Lucena (PT) e Jô Farias (PT).

Em suas redes sociais, Aldigueri, líder do governo Elmano, comentou sobre a proposta. “Essa ação visa proteger nossos idosos do assédio de instituições financeiras em busca de oferecer crédito. Um projeto do colega parlamentar Renato Roseno, no qual tive o prazer de ser coautor ao lado dos demais colegas: Juliana Lucena, Guilherme Sampaio, Larissa Gaspar, Antonio Granja, Fernando Hugo, Gabriela Aguiar e Dra. Silvana”.

“Agora, qualquer oferta de empréstimo por telefone está vetada, garantindo que os contratos sejam celebrados de forma transparente, com assinatura em documento escrito”, completou.

Renato Roseno também utilizou suas redes sociais para defender a proposta. “Alinhado com a Constituição, este projeto visa reforçar a segurança e o bem-estar dos consumidores mais vulneráveis no Ceará. Uma conquista para a justiça social e um mercado de consumo mais equilibrado. Vamos continuar trabalhando por um Ceará mais justo para todos”, afirmou.

Na justificativa, os autores apontam que, em 2020, reclamações contra empréstimos consignados ocuparam o quarto lugar dentre os temas de maior incidência na plataforma Consumidor.gov, administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número de reclamações chegou a mais de 71 mil, segundo dados do Boletim Consumidor em Números. “A matéria é de comprovada relevância e se inscreve no âmbito da necessária ação do Estado do Ceará na promoção de especial proteção a um grupo vulnerabilizado nas relações de consumo”, defende o texto aprovado.

Felipe Barreto

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