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Congresso pode revogar fim da escala 6×1? Saiba o que muda para o trabalhador

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 foi promulgada pelo Congresso...
Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 foi promulgada pelo Congresso Nacional na sexta-feira (16). A medida estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de trabalho.

As novas regras serão implementadas em etapas. O limite semanal, atualmente de 44 horas, será reduzido inicialmente para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas, sem diminuição salarial.

A mudança também prevê regras específicas para algumas categorias e permite que acordos e convenções coletivas definam formas de organização da jornada em determinadas atividades. A aplicação das novas regras seguirá os prazos estabelecidos na emenda.

O salário vai diminuir?

A PEC prevê a redução da jornada semanal sem diminuição dos salários. A garantia também se aplica aos pisos salariais das categorias profissionais. Na primeira etapa da transição, o limite máximo será reduzido de 44 para 42 horas semanais. Depois, a jornada máxima passará para 40 horas.

Considerando a publicação da emenda em 16 de outubro de 2026, a primeira mudança está prevista para 16 de dezembro de 2026, quando começam a valer o limite de 42 horas e os dois dias de descanso remunerado por semana.

A redução definitiva para 40 horas semanais está prevista para 16 de dezembro de 2027. Trabalhadores que já cumprem jornadas de até 40 horas semanais não terão uma nova redução proporcional, mas também terão direito aos dois dias de descanso semanal.

O que muda para o trabalhador e para a empresa?

A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo de seis dias de trabalho para um de folga. Um dos dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo.

A jornada máxima será reduzida gradualmente, passando de 44 para 42 horas semanais e, depois, para 40 horas. A redução deverá ocorrer sem diminuição salarial.

As empresas precisarão adequar as jornadas e as escalas de trabalho aos novos limites. A reorganização poderá envolver a distribuição dos turnos, os controles de horário e a composição das equipes.

A PEC não determina que todas as categorias adotem uma escala idêntica. Atividades com funcionamento contínuo ou características específicas poderão organizar a jornada de acordo com as regras previstas para cada setor e com as negociações coletivas aplicáveis.

Quando começam os dois dias de folga?

Os prazos de transição começam a contar a partir da promulgação e da publicação da emenda. A primeira etapa está prevista para 60 dias depois, quando passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana.

Nesse primeiro momento, o limite máximo da jornada semanal será reduzido de 44 para 42 horas. Um dos dias de repouso deverá ser, preferencialmente, aos domingos.

Após 14 meses da promulgação, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mantendo-se os salários. O cronograma considera a publicação da emenda em 16 de outubro de 2026.

Algumas categorias terão condições específicas de adaptação. Trabalhadores de atividades como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão ter formas diferenciadas de organização da jornada, conforme acordos ou convenções coletivas.

Como será a transição de 44 para 40 horas?

A transição será feita em duas etapas principais. A primeira começa 60 dias após a promulgação, com a redução da jornada máxima para 42 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado.

Durante os 12 meses seguintes à primeira mudança, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer jornadas diárias superiores a oito horas para organizar a carga semanal de 42 horas, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso.

Ao fim de 14 meses da promulgação, o limite semanal será reduzido definitivamente para 40 horas, sem diminuição salarial. A distribuição das horas deverá respeitar as regras aplicáveis à jornada e aos períodos de repouso.

Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução dependerá inicialmente de um termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para realizar a alteração; se não houver acordo nesse prazo, a redução passará a valer automaticamente. Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê regras específicas de transição por meio de lei complementar, com preservação dos níveis de emprego.

A empresa terá que mudar os contratos de trabalho?

A redução da jornada será aplicada aos contratos de trabalho conforme as novas regras. A necessidade de alterações formais dependerá das condições de cada vínculo e dos instrumentos existentes.

Para a maioria dos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada será reduzida para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma redução adicional da carga horária. Esses trabalhadores, porém, também passarão a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana.

A PEC prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social. Para esse grupo, os limites gerais de jornada e as regras de controle de horário poderão ser diferentes, mas permanece o direito aos dois dias de descanso semanal.

Será necessária negociação coletiva?

A aplicação da regra geral não dependerá de negociação coletiva para entrar em vigor. A redução da jornada e a garantia dos dois dias de descanso deverão seguir os prazos estabelecidos na emenda.

Acordos e convenções coletivas poderão definir como distribuir as horas de trabalho e organizar a adaptação em categorias que tenham escalas diferenciadas.

Em atividades contínuas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, a negociação coletiva poderá estabelecer formas específicas de organização e compensação da jornada, respeitando os limites previstos.

Os acordos e convenções coletivas que já estão em vigor poderão precisar de ajustes para se adequar às novas regras. A necessidade dependerá das condições estabelecidas em cada instrumento e da jornada praticada.

Como ficam as horas extras e o banco de horas?

A redução da jornada não elimina a possibilidade de realização de horas extras nem o uso do banco de horas. Esses mecanismos poderão continuar sendo utilizados, desde que respeitem a legislação e os novos limites de jornada.

As horas trabalhadas além da jornada normal continuarão sujeitas às regras de pagamento ou compensação aplicáveis ao vínculo de trabalho.

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas de distribuição das horas trabalhadas, desde que sejam respeitados os limites e os períodos de descanso previstos.

As empresas deverão adequar os controles de jornada e os mecanismos de compensação às novas regras, especialmente nos casos em que há turnos, escalas diferenciadas ou compensação de horas entre semanas.

O que acontece com as categorias que têm escalas especiais?

Categorias com jornadas diferenciadas ou atividades de funcionamento contínuo poderão ter regras específicas para organizar o trabalho. A proposta prevê a possibilidade de regimes próprios de compensação, conforme acordos ou convenções coletivas.

Entre as atividades que poderão adotar formas diferenciadas de organização estão saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. A aplicação dessas regras deverá respeitar os limites previstos na emenda.

Nessas categorias, os dias de descanso poderão ser distribuídos de maneira diferente da regra geral, de acordo com as condições estabelecidas para cada setor e com a negociação coletiva aplicável.

A adaptação de escalas específicas, como a 12×36, dependerá das regras legais e coletivas pertinentes. A mudança não significa que todas as categorias terão de adotar exatamente a mesma escala, mas os regimes de trabalho deverão se adequar às novas disposições.