O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinado pelo presidente Lula (PT) e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o texto, que traz juros reduzidos para mini, pequenos e médios produtores, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (15) e traz punições para quem usufruir ilegalmente dos benefícios.
O texto prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), dotado de recursos financeiros para, eventualmente, cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, dando garantias às instituições financeiras.
O prazo para os produtores ou cooperativas rurais quitarem suas dívidas, pela MP, será de oito anos, com pagamento de juros na carência e vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a data de contratação.
A data-limite para colocar as contas em dia sobe para até dez anos para quem comprovar que, entre 2019 e 2025, amargou uma redução de ao menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras devido às consequências de eventos climáticos extremos. Nesse caso, haverá até dois anos de carência para pagar a primeira parcela.
Juros anuais
Para os produtores rurais enquadrados nas regras gerais, a MP prevê taxas de juros de:
- 6% ao ano para os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 9% ao ano para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 12% ao ano para os demais produtores.
Em caso de perdas comprovadas com eventos climáticos extremos, os encargos passam a ser de:
- 5% ao ano para o Pronaf;
- 8% ao ano para o Pronamp;
- 11% ao ano para grandes produtores.
Evitar fraudes
Visando evitar fraudes, a MP estabelece que o produtor ou a cooperativa rural que, por ação ou omissão dolosa, apresentar, usar ou se beneficiar de laudos ou qualquer outro tipo de documento técnico contendo informações falsas acerca da perda de safra ou renda não só perderá o direito ao benefício, como terá que restituir os valores recebidos integralmente e corrigidos.
Além disso, esse produtor será impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.
O profissional que emitir, assinar, homologar ou validar o documento fraudulento ou incompatível com a realidade responderá solidariamente pelos danos causados aos cofres públicos.
Além da responsabilização civil, ele também estará sujeito a sanções administrativas, bem como às penalidades aplicáveis às infrações éticas pelo respectivo conselho profissional.
