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Especialista critica liberação de spray de pimenta para mulheres no Brasil

Promotora afirma que medida cria falsa sensação de segurança e defende treinamento obrigatório para o uso do equipamento
O projeto estabelece que o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir agressão injusta, atual ou iminente. Foto: Dan race/Adobe Stock

A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres a partir de 16 anos em todo o País é considerada apenas uma medida paliativa, e não uma política efetiva ou segura de segurança pública.

A avaliação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.

O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP).

A partir dos 18 anos, a mulher poderá comprar o spray livremente, desde que apresente documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.

REGRAS

O frasco poderá ter volume máximo de 50 mililitros. As lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para garantir o controle do produto.

O projeto estabelece que o spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir agressão injusta, atual ou iminente. Em caso de roubo ou furto, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.

“Essa é uma medida de populismo penal, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico“, disse a promotora de Justiça.

CRÍTICAS

Como exemplo, Celeste dos Santos explicou que, se o spray for acionado contra o vento, o produto poderá atingir a própria usuária, aumentando sua vulnerabilidade. Quando utilizado a menos de um metro de distância, há o risco de o agressor tomar o equipamento da vítima.

Outro ponto destacado pela promotora é que o tipo de spray, em jato ou em névoa, altera a forma correta de utilização. Em ambientes fechados, o uso também é desaconselhável, pois pode atingir a própria mulher e outras pessoas.

A especialista ainda alertou para o risco de inversão de papéis, caso a vítima utilize o produto de forma desproporcional ou provoque danos a terceiros.

“Nesses casos, ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil, sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.

TREINAMENTO

Na avaliação de Celeste dos Santos, além da documentação exigida para a compra, a interessada deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de treinamento técnico específico para o manuseio do spray.

A promotora também criticou a liberação da venda sem que o governo tenha definido quem será responsável por oferecer essa capacitação.

Embora ressalte que o spray deva ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, diante de uma agressão injusta, atual ou iminente, principalmente em locais isolados e com indícios de estupro ou roubo, ela afirma que existem outras formas de proteção, inclusive preventivas.

“Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, ressaltou Celeste dos Santos.

SEGURANÇA

Celeste dos Santos ressaltou ainda que, na resposta às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.

“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finaliza promotora de Justiça.

Com informações da Agência Brasil.