Menu

Alckmin sanciona lei que endurece penas para furto de combustíveis

Norma prevê até 10 anos de prisão, cria novos crimes e amplia punições para desvios e comércio de combustíveis de origem criminosa
Geraldo Alckmin (PSB-SP), no exercício da Presidência da República, vetou o dispositivo relacionado à lesão corporal e à morte nos crimes de roubo. A decisão busca evitar que a pena aplicada seja inferior àquela prevista na legislação vigente. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB-SP), sancionou a lei (15.517) que aumenta as penas para furto e estabelece novas regras para crimes envolvendo roubo, receptação e comercialização ilícita de combustíveis.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23) e abrange petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, inclusive biocombustíveis, além de óleos lubrificantes.

A legislação alcança crimes praticados desde os locais de produção e armazenamento até as etapas de transporte, incluindo dutos, terminais e veículos utilizados em qualquer modal.

PENAS MAIS ALTAS

Para o furto dos combustíveis e produtos abrangidos pela lei, a pena específica passa a ser de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. A norma também prevê causas de aumento de pena e agravantes em situações específicas.

O texto ainda tipifica novos crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, ao transporte, ao armazenamento, à venda e à utilização de combustíveis de origem criminosa.

No exercício de atividade comercial ou industrial, a pessoa que souber que os produtos são provenientes de crime poderá receber pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.

Nas demais situações previstas pela legislação, quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime, a pena será de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

EFEITOS DA CONDENAÇÃO

Para a primeira hipótese, a lei estabelece a interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena aplicada como efeito da condenação. A regra também vale para comércio irregular ou clandestino exercido em residência.

Nas duas hipóteses, a condenação também poderá resultar na perda do cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para seu exercício pelo período correspondente ao dobro do prazo da pena aplicada.

A norma determina ainda que o juiz promova a alienação antecipada de bens apreendidos. A medida busca evitar deterioração, desvalorização ou dificuldades de armazenagem e manutenção, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).

VETO E OBJETIVO

A sanção teve veto a apenas um dispositivo relacionado à lesão corporal e à morte nos crimes de roubo. A decisão busca evitar que a pena aplicada seja inferior àquela prevista na legislação vigente.

O texto é voltado ao enfrentamento de furtos, roubos e desvios de combustíveis em dutos, bases de armazenamento, terminais e unidades de transporte.

A nova legislação amplia a resposta penal para crimes que atingem a cadeia de produção, armazenamento, transporte e comercialização desses produtos.

A norma também busca reduzir riscos associados a essas ocorrências, como acidentes provocados por intervenções clandestinas em dutos, incêndios, vazamentos e danos ambientais.

Além disso, a legislação pretende dificultar a comercialização de combustíveis de origem criminosa e proteger a atividade econômica e a regularidade do abastecimento.

A medida também busca reduzir prejuízos suportados por empresas do setor e impactos ambientais ligados a furtos e intervenções clandestinas em instalações de transporte e armazenamento.

Com informações da Agência Gov.