Pacientes com endometriose terão uma nova opção de tratamento com cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir de 1º de outubro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU/SIU hormonal no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para pacientes com a doença nos casos em que houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro. A norma inclui na cobertura obrigatória o implante do dispositivo/sistema intrauterino hormonal, incluindo o próprio dispositivo, conforme a Diretriz de Utilização (DUT) nº 175.
A atualização faz parte de uma decisão da Diretoria Colegiada da ANS que também incluiu outras quatro tecnologias no rol obrigatório dos planos de saúde.
Cobertura terá critérios específicos
A nova regra não representa a liberação do DIU hormonal para todas as pacientes com endometriose. A cobertura obrigatória definida pela ANS se aplica aos casos em que haja contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a lista de consultas, exames, tratamentos e procedimentos que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, de acordo com o tipo de cobertura contratada. Para determinados procedimentos, as chamadas Diretrizes de Utilização estabelecem os critérios que precisam ser atendidos para que a cobertura seja obrigatória.
Como funciona o DIU hormonal
O DIU hormonal é um dispositivo em formato de T, inserido no útero, que libera o hormônio sintético levonorgestrel. O hormônio pode reduzir o fluxo menstrual e, em algumas usuárias, provocar a ausência da menstruação. Para pacientes com endometriose, a redução do sangramento e dos sintomas menstruais pode fazer parte da estratégia de controle da doença.
O Ministério da Saúde também aponta o DIU hormonal entre as opções de terapia hormonal que podem ser utilizadas no tratamento da endometriose, especialmente quando a paciente não deseja engravidar naquele momento. A escolha do tratamento, no entanto, depende da avaliação médica e das características de cada paciente.
Regra começa a valer em 1º de outubro
A RN nº 680/2026 entra em vigor em 1º de outubro de 2026. A partir dessa data, a cobertura do DIU/SIU hormonal para endometriose nos casos previstos pela DUT nº 175 passa a integrar as obrigações dos planos de saúde abrangidos pelo Rol da ANS. A medida amplia a cobertura assistencial para pacientes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela agência e incorpora ao rol uma alternativa terapêutica que já era utilizada no tratamento da endometriose.
