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Lei Seca ganha novas regras para fiscalização de motoristas no País

Contran atualiza procedimentos para testes, retestes, equipamentos e recusa ao bafômetro, sem criar novas infrações
O etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (11.705/2008), que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração. A medida apenas atualiza e regulamenta procedimentos de fiscalização que estão em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, ficaram estabelecidos critérios para a triagem de condutores, a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e os retestes.

FISCALIZAÇÃO

A resolução também define critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

O objetivo é padronizar a atuação dos agentes em casos de recusa dos condutores ao teste de alcoolemia.

“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.

Ainda de acordo com a Secom, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito. Nessa etapa, o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom.

NOVOS TESTES

Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma. A nova regra determina as situações em que o reteste deverá ser realizado.

“A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior”, destaca a Secom.

Uma nova avaliação também terá de ser feita posteriormente quando o motorista alegar ter ingerido algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. A providência deverá ocorrer antes de qualquer conclusão.

Nos casos de registro de auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

OUTRAS SUBSTÂNCIAS

A nova resolução estabelece que, para identificar substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos tecnicamente certificados por organismos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A regulamentação também estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União (DOU), o que, segundo a Secom, deve ocorrer em breve.

As alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, porém, começam a valer 60 dias após a publicação.

PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

Por meio de documento, a Secom explica que substâncias psicoativas são capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como substâncias ilícitas e outras que determinem dependência.

A resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento. O resultado é qualitativo, indicando a presença da substância psicoativa, e não a concentração.

EQUIPAMENTOS

Ainda de acordo com informações da Secom, a utilização de detectores de substâncias dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos certificados conforme os requisitos estabelecidos pela resolução.

Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac), por organismo regulado pelo Inmetro.

No caso de o condutor se recusar a fazer o teste, estará sujeito às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disciplinado pela resolução.

Os agentes de fiscalização ainda poderão usar os sinais de alteração da capacidade psicomotora, já que essa verificação permanece como um dos meios previstos na regulamentação.

BAFÔMETRO

O etilômetro, popularmente chamado de bafômetro, continua sendo utilizado normalmente para fiscalização do consumo de álcool. A novidade é a inclusão de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas.

A verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos meios legalmente previstos para a fiscalização, assim como o etilômetro nos casos de consumo de álcool.

Com informações da Secom da Presidência da República e Agência Brasil.