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Justiça mantém demissão por justa causa de grávida que faltou mais de 70 dias ao trabalho

TRT-17 reconheceu abandono de emprego após empresa apresentar mensagens e notificações que convocavam a funcionária a retornar às atividades
Caso envolve trabalhadora que descobriu a gravidez durante o período de experiência e deixou de comparecer ao emprego após ser considerada apta para retornar às atividades. Foto: Arquivo/Ministério da Saúde

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida que ficou mais de 70 dias sem comparecer ao trabalho em Vitória, no Espírito Santo. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) entendeu que houve abandono de emprego após a empresa apresentar mensagens e notificações que solicitavam o retorno da funcionária às atividades. As informações são da Folha de S.Paulo.

A auxiliar de serviços gerais havia sido contratada no início de 2025 e descobriu a gravidez em 18 de março, ainda durante o período de experiência. Naquele mês, apresentou atestados médicos referentes aos dias 18, 19, 20, 25 e 30. Em 2 de abril, a trabalhadora foi considerada apta para retornar às atividades tanto por um médico particular quanto pelo médico da empresa. A partir de 3 de abril, porém, deixou de comparecer ao trabalho.

Segundo os documentos analisados no processo, a empresa enviou mensagens solicitando que a funcionária reassumisse o posto, mas ela não retornou. No início de junho, apresentou um atestado médico com afastamento de 14 dias. O tribunal, no entanto, considerou que não ficou comprovado que o documento havia sido entregue à empresa no momento adequado. A demissão por justa causa ocorreu no fim de junho.

Trabalhadora alegou orientação para não retornar

Na ação judicial, a funcionária pediu R$ 42.966,20. Ela afirmou que a empresa teria orientado que não retornasse ao trabalho e que não aceitaria mais atestados médicos. A trabalhadora também alegou exposição a produtos químicos, atrasos salariais, problemas relacionados a benefícios e outras irregularidades. No entanto, não apresentou documentos que comprovassem a suposta orientação da empresa para que permanecesse em casa. A perícia judicial também não reconheceu a existência de insalubridade no trabalho.

Na primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que houve falta grave suficiente para justificar a demissão. O TRT-17 manteve a decisão ao considerar as mensagens e notificações apresentadas pela empresa como comprovação de que a funcionária havia sido convocada a retornar.

Quais são os direitos da trabalhadora grávida?

A gravidez não impede a aplicação de uma demissão por justa causa quando há comprovação de falta grave, como o abandono de emprego reconhecido no processo. No entanto, a gestante possui direitos específicos durante o vínculo empregatício. A trabalhadora pode se ausentar para realizar consultas e exames de pré-natal sem desconto no salário, desde que apresente declaração de comparecimento ou atestado.

Também pode ser afastada quando estiver doente ou quando houver necessidade médica relacionada à gestação. Nesses casos, o afastamento deve ser devidamente formalizado e comunicado à empresa. A legislação também prevê o afastamento de atividades que possam prejudicar a saúde da gestante ou do bebê.

Em situações de gestação de risco ou afastamentos prolongados, pode haver acesso a benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme as regras aplicáveis ao caso.

O que é perdido na demissão por justa causa?

Na demissão por justa causa, o trabalhador deixa de receber algumas verbas que seriam devidas em uma dispensa sem justa causa. Entre elas estão o aviso-prévio indenizado, o 13º salário proporcional, as férias proporcionais acrescidas de um terço, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. O trabalhador mantém o direito ao saldo de salário e às férias vencidas, caso existam. No caso analisado pelo TRT-17, a trabalhadora ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST)..