O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima sexta-feira (7), o julgamento da constitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso Nacional relacionadas a três temas centrais da pauta ambiental: o Marco Temporal, a Moratória da Soja e o Licenciamento Ambiental.
As análises envolvem questões consideradas estratégicas para a proteção do meio ambiente e dos povos tradicionais. Em Brasília, organizações socioambientais intensificaram a mobilização para defender que as decisões do STF estejam alinhadas aos princípios previstos na Constituição Federal.
“Estamos demandando que o Supremo Tribunal Federal continue atuando como guardião da Constituição Federal”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
MARCO TEMPORAL
Ao todo, 10 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) chegaram ao STF sobre os temas, embora apenas oito estejam incluídas na pauta de julgamento.
As três primeiras dizem respeito ao Marco Temporal, tese que limita a demarcação de terras indígenas às áreas ocupadas ou disputadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Além das ADIs, os ministros também vão analisar o Recurso Extraordinário 1.017.365, que trata de um pedido de reintegração de posse contra o povo Xokleng após o reconhecimento do direito à demarcação de seu território ancestral. Uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) será apreciada em conjunto.
Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o julgamento ocorrerá em plenário virtual entre os dias 7 e 18 deste mês.
Para Ricardo Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), as ações apontam diversas violações à Constituição, principalmente em relação à imprescritibilidade dos direitos territoriais dos povos indígenas.
Segundo o advogado, a aprovação da tese também criou novos obstáculos ao processo de demarcação, ao ampliar hipóteses de indenização por títulos de terra e estabelecer o direito de retenção da área até o pagamento desses valores.
“Ai a gente tem um novo regime de reintegração de posse estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, desrespeitando a resolução 510 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] que estabelece os parâmetros de reintegração de posse”, diz Ricardo Terena.
Na avaliação do representante da Apib, esse cenário favorece a criminalização de indígenas que buscam retornar aos seus territórios tradicionais.
MORATÓRIA
Outra etapa da pauta ocorrerá na quarta-feira (12), em sessão presencial, quando o STF julgará duas ADIs contra leis estaduais que proíbem benefícios fiscais e a concessão de terrenos para empresas participantes da Moratória da Soja.
O acordo voluntário existe há cerca de 20 anos e reúne empresas que se comprometem a não comercializar soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após 2008.
As ações questionam normas editadas por Mato Grosso e Rondônia, sob relatoria do ministro Flávio Dino. Outras duas ADIs sobre legislações semelhantes do Maranhão e do Tocantins ficaram fora da pauta desta etapa.
De acordo com Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, a Moratória da Soja evitou o desmatamento de aproximadamente 18 mil quilômetros quadrados de floresta durante sua primeira década de vigência.
“Entre 2009 e 2022, os municípios que foram monitorados pela Moratória da Soja tiveram uma redução de 69% no desmatamento. Enquanto isso, a área plantada no mesmo período de soja no bioma amazônico cresceu 344%“, defende.
Para Angela Barbarulo, a decisão do STF definirá um importante direcionamento para a proteção da Amazônia e para a política climática brasileira.
“Na nossa visão, é uma legislação absolutamente inconstitucional. As empresas que optam por livre iniciativa e evitam a aquisição de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas ou de fornecedores que estão envolvidos em práticas ilegais deveriam ser estimuladas e não punidas por isso”, diz Angela Barbarulo.
LICENCIAMENTO
A partir do dia 12 de agosto, o Supremo começará a julgar três ADIs que questionam a constitucionalidade das Leis 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e 15.300/2025, que criou a Licença Ambiental Especial. Os processos têm relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
As ações contestam mudanças promovidas pela legislação, incluindo dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional após a derrubada de vetos presidenciais, além da norma originada por medida provisória.
Na avaliação de Suely Araújo, o novo conjunto de regras reduz a exigência de estudos ambientais prévios, enfraquece o processo de licenciamento em determinados empreendimentos e compromete o papel da legislação nacional como norma geral sobre o tema.
“No conjunto, as duas leis implodem com o licenciamento ambiental do País, que é a principal ferramenta da Política Nacional para prevenção de danos ambientais e é, de longe, o principal instrumento de controle ambiental no País”, afirma Suely Araújo.
Ainda segundo a especialista, a combinação entre isenção de licença, autolicenciamento e licença ambiental especial representa um conjunto de medidas altamente prejudicial ao meio ambiente e aos povos tradicionais.
Outros dispositivos também são apontados pelas ações como incompatíveis com a Constituição, sobretudo aqueles que, segundo as entidades autoras, fragilizam direitos de indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais.
“A Funai e o Incra estão tendo sua capacidade de intervir no licenciamento reduzida. E nas leis em vigor isso fica muito explícito”, afirma Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).
Para Alice Dandara, a simplificação do licenciamento ambiental não pode comprometer o equilíbrio ambiental, a qualidade de vida da população nem ampliar riscos à saúde pública.
“Muito menos em ameaça aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos povos tradicionais”, conclui a advogada.
Com informações da Agência Brasil.
