A Polícia Federal (PF) publicou uma nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser utilizados na fabricação ilícita de drogas e de outras substâncias entorpecentes.
A medida foi publicada nesta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
O texto define regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sujeitos ao controle da PF, conforme lista estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
NOVAS REGRAS
As novas exigências determinam que empresas e profissionais que atuem com produtos químicos controlados realizem cadastro e solicitem licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos.
A plataforma também será utilizada para a emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação dessas substâncias.
Outra determinação da norma estabelece o envio obrigatório dos Mapas Mensais de Controle, com dados sobre toda a movimentação de produtos químicos registrada no mês anterior.
O prazo para envio das informações será até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
FISCALIZAÇÃO
O documento também autoriza equipes a inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades com produtos químicos controlados, além de apreender substâncias encontradas em situação irregular.
A instrução normativa classifica as infrações em diferentes níveis de gravidade e estabelece as respectivas penalidades.
Entre as sanções previstas estão advertência, em caso de reincidência, acompanhada de multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil, além de multas que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil para irregularidades mais graves.
A regulamentação ainda prevê a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e o cancelamento da autorização em casos mais graves, como o desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
PENALIDADES
Entre as infrações previstas estão a ausência de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, a importação ou a exportação sem permissão prévia e a adulteração de documentos ou rótulos para burlar a fiscalização.
Segundo a PF, as novas medidas têm como objetivo reforçar o controle sobre substâncias químicas que podem ser empregadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.
Com informações da Agência Brasil.
