A Caixa Econômica Federal (CEF) começa a pagar, nesta segunda-feira (20), a parcela de julho do Bolsa Família. Nesta data, recebem os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.
O crédito também será liberado para beneficiários de 175 municípios de seis estados, independentemente do número final do NIS.
A medida contempla localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública no Amazonas (3 municípios), na Paraíba (31), no Paraná (8), no Rio Grande do Norte (120), em Roraima (6) e em Sergipe (7).
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além dessa quantia, o programa prevê três adicionais destinados a públicos específicos.
O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, com o objetivo de assegurar a alimentação da criança.
Famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos recebem um acréscimo de R$ 50, enquanto cada criança de até 6 anos dá direito a um adicional de R$ 150.
CALENDÁRIO
No modelo tradicional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos 10 dias úteis de cada mês. Informações sobre as datas, o valor do benefício e a composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas de poupança digitais da CEF.
Além do benefício integral, existe o pagamento pela regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, o mecanismo permite que famílias cujos integrantes consigam emprego e aumentem a renda continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que cada pessoa receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois anos para um. Beneficiários que ingressaram nessa condição até maio de 2025, porém, continuam recebendo metade do benefício durante dois anos.
SEGURO DEFESO
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, responsável por resgatar o Programa Bolsa Família (PBF).
O Seguro Defeso é destinado a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e ficam impedidas de exercer a atividade durante o período da piracema, fase de reprodução dos peixes.
