O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (18), a anulação do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro da influenciadora digital Mariana Ferrer. O crime teria ocorrido em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis.
Com a decisão, o processo deverá ser julgado novamente pela Justiça de Santa Catarina, e o juiz e o promotor que atuaram no caso não poderão participar do processo.
Os ministros julgaram um recurso, protocolado pelos advogados de Mariana, com base nas humilhações sofridas pela influenciadora durante a audiência de instrução do processo, em 2020.
Na época, o advogado do acusado questionou as roupas usadas por Mariana, sua vida sexual e afirmou que ela posava para fotos em “posições ginecológicas”.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes concordou que ela foi humilhada pelo advogado do acusado e alvo de comentários machistas.
“Não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima. Houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso a forma como a vítima foi tratada durante a audiência”, afirmou.
Segundo Moraes, o depoimento de Mariana foi cerceado pela postura do advogado e a conduta do juiz e do promotor, que não tomaram providências. Inclusive, em 2023, o magistrado Rudson Marcos, que atuou no caso, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena administrativa de advertência.
“Não houve o depoimento lícito da vítima. Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos um problema. Não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula”, completou Moraes.
O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, disse que o caso chama atenção pela “conduta imoral e inconstitucional” do juiz do caso. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala. Não tenho dúvida de que, em numerosíssimas situações, nós mulheres somos culpadas e condenadas porque somos o que somos e gostamos de ser“, afirmou.
A advogada Dora Cavalcanti, representante do acusado, defendeu a manutenção da absolvição. “Seria impossível superar os motivos que levaram à absolvição do recorrido em primeiro grau, com pedido de absolvição apresentado pelo Ministério Público, diante de um acervo probatório construído, não só na fase de investigação, mas ao longo de uma instrução probatória profunda e cuidadosa, que deixou impossível sustentar a tese da denúncia”, afirmou. (Com informações da Agência Brasil)
