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Lula sanciona lei que amplia acesso de trabalhadores a informações de saúde preventiva

A partir de agora, as empresas devem reforçar o direito do trabalhador de se afastar, por até três dias no ano, para realizar exames preventivos.
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6) a Lei 15.377/2026, que reforça o direito do trabalhador de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, sem desconto salarial. A iniciativa legislativa também estende o benefício para o diagnóstico de papilomavírus humano (HPV).

A medida é válida para pessoas empregadas com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mesmo que o direito já esteja incluído na legislação desde 2018, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação.

A lei prevê ainda a publicidade, dentro das empresas, de outras ações relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.  

Ampliação

O texto estende na CLT o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira (2).