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Senado amplia direitos trabalhistas e facilita acesso ao emprego em balanço do primeiro semestre

O Senado Federal aprovou nos primeiros seis meses de 2026 propostas sobre licença-paternidade, proteção a trabalhadores domésticos, apoio a motoristas profissionais e incentivo a mulheres artesãs.
Foto: Ton Molina/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, ao longo do primeiro semestre deste ano, uma série de propostas voltadas à ampliação de direitos trabalhistas, à conciliação entre vida familiar e profissional, à autonomia econômica das mulheres e à proteção de categorias mais vulneráveis. Parte dessas iniciativas já foi sancionada e transformada em lei.

Licença-paternidade ampliada

Uma das principais mudanças aprovadas é a ampliação da licença-paternidade, tema que tramitava havia quase duas décadas no Congresso Nacional. O projeto foi aprovado pelo Senado em março, sob relatoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), dando origem à Lei 15.371/2026.

A proposta tem origem em 2007, quando a então senadora Patrícia Saboya (CE) apresentou a matéria original. Aprovada pelo Senado em 2008, ela seguiu para a Câmara dos Deputados e só retornou à Casa iniciadora dezessete anos depois, já com alterações incorporadas pelos deputados, sendo então aprovada em definitivo.

Direito social garantido pela Constituição, a licença-paternidade estava limitada a cinco dias desde sua regulamentação. Pela nova lei, o prazo aumentará de forma gradual: dez dias a partir de 1º de janeiro de 2027, quinze dias a partir de 2028 e vinte dias a partir de 2029.

O benefício continuará sendo concedido sem prejuízo do emprego e da remuneração em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A lei também cria o salário-paternidade, com reembolso às empresas pelo INSS e regras próprias para microempresas, trabalhadores avulsos e microempreendedores individuais.

O texto amplia ainda o período de afastamento em situações como parto prematuro, internação da mãe ou do bebê, falecimento materno, adoção ou guarda unilateral e nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência. Em contrapartida, prevê a perda do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material.

Hoje, com apenas cinco dias de licença, o Brasil ocupa a 80ª posição entre 193 países em levantamento da Organização Internacional do Trabalho sobre o tema. Com a ampliação prevista para 2029, a expectativa é que o país passe a figurar entre as vinte primeiras posições, ao lado de nações como a Bélgica.

Mais proteção para trabalhadores domésticos

Diante do resgate de mais de 2,7 mil pessoas em condições análogas à escravidão no país em 2025, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho, o Senado aprovou em junho o PL 5.760/2023, que fortalece a fiscalização e amplia a proteção de trabalhadores domésticos. A proposta aguarda agora sanção ou veto presidencial.

Pelo texto, a Lei Maria da Penha passa a prever acolhimento emergencial para trabalhadores domésticos resgatados de situações de trabalho escravo, enquanto a Lei das Domésticas passa a permitir a aplicação de medidas protetivas urgentes a essas vítimas.

A proposta também garante seis parcelas de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados, determina sua inclusão no CadÚnico e assegura prioridade em programas de acolhimento, apoio psicossocial e reinserção profissional. Além disso, muda as regras de fiscalização, permitindo que o próprio trabalhador que reside no local de trabalho autorize a entrada de auditores fiscais, independentemente de acordo prévio com o empregador.

De autoria do deputado Reimont (PT-RJ), o projeto foi aprovado na Câmara e recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) no Plenário do Senado. Durante a defesa da matéria, Paim destacou que a maior parte das vítimas resgatadas de trabalho escravo é composta por mulheres negras com baixa ou nenhuma escolaridade.

Descanso para motoristas profissionais

Outra proposta relevante aprovada pelo Senado é a PEC 22/2025, que cria a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. O texto prevê a construção de pontos de repouso em intervalos regulares ao longo das rodovias, com condições adequadas de segurança e higiene.

Enquanto essa infraestrutura não estiver disponível, os motoristas ficam isentos de penalidade por descumprir os intervalos obrigatórios de descanso em trechos sem estrutura adequada. A proposta também autoriza o fracionamento do descanso diário em viagens de longa distância.

A chamada Lei do Caminhoneiro já assegura um descanso mínimo diário de onze horas, das quais oito devem ser ininterruptas. A PEC preserva essa regra geral, mas permite dividir parte desse período em deslocamentos superiores a 24 horas, enquanto a malha rodoviária não tiver infraestrutura suficiente.

De autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a proposta recebeu substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC) e foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de passar pelo Plenário do Senado em fevereiro. Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Apoio às mulheres artesãs

O Senado também aprovou o PL 6.249/2019, que amplia o reconhecimento e o apoio a mulheres artesãs, com relatoria favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi sancionado como Lei 15.419/2026.

A nova legislação autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a desenvolver ações de qualificação, assistência técnica e incentivo à comercialização de produtos artesanais. A norma também altera o Estatuto da Artesã e do Artesão para garantir atenção prioritária às mulheres em políticas de crédito e desenvolvimento econômico, fortalecer as associações da categoria e reduzir de seis para três anos a validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão. Além disso, institui o Dia Nacional da Artesã e do Artesão, a ser celebrado em 19 de março.

Vetos ao primeiro emprego

Ainda no primeiro semestre, o Senado aprovou duas propostas voltadas à entrada de jovens no mercado de trabalho, mas ambas acabaram vetadas pelo Poder Executivo e devem ser reavaliadas pelo Congresso Nacional.

O PL 5.228/2019, do senador Irajá (PSD-TO), instituía o Programa Contrato de Primeiro Emprego, com incentivos como redução de contribuições ao FGTS e à Previdência Social para empresas que contratassem jovens de 18 a 29 anos sem experiência formal. Já o PL 2.762/2019, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), buscava alterar a Lei do Estágio para que o período de estágio pudesse ser reconhecido como experiência profissional, inclusive em concursos públicos.

No caso do Programa Contrato de Primeiro Emprego, o governo justificou o veto argumentando que a proposta criaria um regime trabalhista com garantias reduzidas e poderia afetar o equilíbrio financeiro da Previdência. Já em relação ao projeto sobre estágios, a Presidência da República alegou risco de descaracterização do caráter pedagógico da atividade e possíveis questionamentos sobre a autonomia de estados e municípios no tema.

Outras pautas em tramitação

Além das propostas já aprovadas, o Senado segue analisando outras matérias ligadas ao mundo do trabalho. Uma delas é o PL 2.294/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como exigência para o registro nos Conselhos Regionais de Medicina. Relatada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), a proposta já passou pela Comissão de Assuntos Sociais e aguarda votação no Plenário.

Paralelamente, o governo editou a Medida Provisória 1.370/2026, que estabelece novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica. Pela MP, estudantes que ingressarem no curso de medicina após sua publicação precisarão atingir desempenho considerado proficiente no exame para obter o registro profissional. A medida ainda depende de análise do Congresso Nacional.

Também seguem em tramitação no Senado outras propostas relacionadas ao tema, entre elas a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima semanal para 40 horas e prevê o fim da escala 6×1; o PL 4.811/2024, que regulamenta as atribuições dos cuidadores de pessoas com deficiência; o PL 4.812/2025, que institui uma nova Lei do Trabalho Rural; e o PL 3.522/2025, que garante estabilidade provisória a gestantes contratadas em regime intermitente, temporário ou por prazo determinado.

As informações são da Agência Senado.