Menu

Fraudes digitais crescem e especialistas alertam para responsabilidade de bancos

Golpes via Pix, por exemplo, atingiram cerca de 24 milhões de pessoas num intervalo de um ano, no Brasil.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entre julho de 2024 e junho de 2025, cerca de 24 milhões de brasileiros foram vítimas de golpes financeiros envolvendo Pix ou boletos bancários, resultando em um prejuízo estimado em quase R$ 29 bilhões, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O estudo revelou ainda que as fraudes afetam pessoas de todas as idades. 

Além do avanço das transações instantâneas e da digitalização bancária, aumentaram também os casos de engenharia social, falsas centrais de atendimento, clonagem de WhatsApp, links fraudulentos e movimentações financeiras suspeitas realizadas em poucos minutos. 

Esse cenário alarmante demonstra que as novas ferramentas digitais são um grande desafio do Direito do Consumidor. O tema, inclusive, ganhou maior protagonismo nas discussões judiciais sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude digital. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, vêm consolidando entendimentos sobre isso a partir de algumas decisões. Uma delas é que bancos podem ser condenados a indenizar clientes quando houver falha na identificação de movimentações atípicas, ausência de mecanismos de segurança ou validação de operações incompatíveis com o perfil do consumidor.

Por outro lado, a Justiça também tem entendido que nem toda fraude gera responsabilidade automática do banco. Em alguns casos, quando as transferências são realizadas voluntariamente pela própria vítima sem indícios de falha operacional da instituição, o dever de indenizar pode ser afastado.

“Os golpes digitais estão cada vez mais sofisticados e rápidos. Hoje, a discussão jurídica não gira apenas em torno da fraude em si, mas da análise sobre eventual falha na prestação do serviço bancário, ausência de bloqueios preventivos e identificação de movimentações incompatíveis com o perfil do cliente”, explica a advogada Carolina Parente. 

A especialista destaca ainda que o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do STJ têm reforçado o dever das instituições financeiras de oferecer ambientes digitais seguros.

O que fazer?

Ainda assim, ao perceber qualquer movimentação suspeita, a advogada orienta que o consumidor procure imediatamente o banco, registre boletim de ocorrência, solicite o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central e reúna provas como prints, comprovantes e registros de atendimento.