A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, os eleitores não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em situações específicas previstas no Código Eleitoral.
As exceções incluem prisões em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que prisões ou detenções restrinjam a participação dos eleitores na votação.
Caso uma prisão ocorra durante esse período, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem efetuou a prisão.
A mesma regra foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
CANDIDATOS E FISCAIS
Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, os candidatos que disputam o segundo turno também estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em caso de flagrante delito.
A garantia se estende ainda a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, conforme estabelece a legislação eleitoral.
Com informações da Agência Brasil.
