O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, decidiu que as emissoras de televisão e rádio do Ceará exibam novas inserções eleitorais da coligação “Ceará Forte, do Lado Certo”, encabeçada pelo governador e candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT). Conforme o magistrado, a determinação ocorre por descumprimento de decisão anterior que ordenava a adição de 30 segundos de cada veiculação da candidatura petista.
As inserções, conforme a decisão do TSE, devem ser transmitidas entre a sexta-feira (2) e o sábado (3), um dia após o encerramento do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE), que teve início em 28 de agosto.
Em 24 de setembro, uma decisão anterior ordenava que fossem adicionados 30 segundos às veiculações da coligação “Ceará Forte, do Lado Certo” entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro, o que, de acordo com o ministro, não foi cumprido.
Caso os veículos de comunicação que são alvo do processo não cumpram a nova determinação, eles poderão pagar uma multa de R$ 100 mil.
Decisão anterior
Em 24 de setembro, como explicou o magistrado, um conjunto de 12 decisões proferidas pelo Juízo Eleitoral de Propaganda Eleitoral e um acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que ordenaram a retirada de tempo de propaganda do candidato petista, foram cassados.
No dia seguinte, foram adicionados mais 10 processos cassados. A coligação encabeçada por Elmano alegou que não houve o acréscimo determinado pelo TSE no período.
